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Diário da República · 02 Nov 2026 · 10 vistas

Saúde autoriza SNS a contratar 150 médicos sem termo até dezembro

Por FactBox Admin

Saúde autoriza SNS a contratar 150 médicos sem termo até dezembro

A ministra da Saúde, Ana Paula Martins, autorizou a celebração de até 150 contratos de trabalho sem termo na carreira médica nas Unidades Locais de Saúde e nos Institutos Portugueses de Oncologia integrados no Serviço Nacional de Saúde, até 31 de dezembro de 2026. A decisão consta do Despacho n.º 13393/2026, assinado a 28 de outubro e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2026, na secção de Saúde, e assenta em situações excecionais de manifesta urgência devidamente fundamentadas.

O despacho apoia-se no n.º 8 do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026, e no n.º 1 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto. A norma articula-se com o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais, fixado pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e com o regime especial de admissão de pessoal médico criado pelo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho.

A medida chega depois de, concluída a época normal de avaliação do internato médico de 2026, terem sido publicados dois despachos com data de 11 de maio: o Despacho n.º 5941/2026 veio permitir a constituição de 2528 relações jurídicas de emprego com pessoal médico e o Despacho n.º 5965/2026 identificou os postos de trabalho a preencher nos procedimentos concursais abertos para o efeito. Segundo o preâmbulo, atenta a calendarização da época especial de avaliação final do internato de 2026, os respetivos concursos só previsivelmente permitirão constituir novas relações de emprego a partir de janeiro de 2027.

Contratos na base da carreira, com prazo definido

Até 31 de dezembro de 2026, as entidades podem celebrar até 150 contratos de trabalho sem termo na carreira médica, na base da carreira, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde. As contratações destinam-se ao preenchimento de posto de trabalho vago nos respetivos mapas de pessoal e têm de assentar em situações excecionais que, de forma fundamentada, se revelem de manifesta urgência.

O despacho produz efeitos na data da sua assinatura e vigora até 31 de dezembro de 2026, determinando que a instrução dos pedidos de contratação tenha caráter prioritário. A autorização é justificada pela necessidade de reforço imediato das equipas médicas até ao final do ano, designadamente para a execução do Plano Sazonal de Inverno e para a preparação da aplicação integral, a 1 de janeiro de 2027, do regime de prestação de serviços médicos.

Quem não pode ser contratado

O diploma fecha a porta a vários perfis, que ficam excluídos do contingente de 150 contratos:

  • Médicos detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo celebrado com entidades do Serviço Nacional de Saúde.
  • Médicos que tenham sido titulares de um vínculo dessa natureza nos três meses anteriores à data em que a entidade formalize o pedido de contratação.
  • Médicos que concluam o internato médico com aprovação na época especial de avaliação final de 2026, cujo recrutamento se rege pelo procedimento concursal do Decreto-Lei n.º 41/2024.
  • Médicos que, tendo concluído o internato com aprovação na época normal de 2026, não tenham submetido candidatura ao procedimento concursal previsto no mesmo decreto-lei.

Pedido à Direção Executiva e parecer prévio

Cada contratação é precedida de pedido da entidade contratante à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., instruído com a fundamentação da necessidade e com a estimativa dos ganhos de produção assistencial e do impacto financeiro. A Direção Executiva remete o pedido ao membro do Governo, no prazo máximo de cinco dias úteis, acompanhado de parecer prévio favorável, no qual devem ser ponderados seis fatores:

  • A fundamentação da contratação e a carteira de serviços da entidade, incluindo o perfil assistencial e o posicionamento nas Redes de Referenciação Hospitalar da especialidade.
  • A carência de pessoal médico na especialidade, tanto no estabelecimento ou serviço interessado como nas demais entidades do Serviço Nacional de Saúde.
  • Os ganhos de produção previstos com a contratação.
  • A previsão e a existência de posto de trabalho vago no mapa de pessoal.
  • O impacto financeiro previsional, incluindo a redução estimada de encargos com trabalho suplementar e com prestação de serviços médicos.
  • A existência de cabimento orçamental.

O despacho esclarece ainda que estas contratações não prejudicam eventuais pedidos ao abrigo do n.º 9 do Despacho n.º 5965/2026 nem os postos de trabalho afetos aos concursos da época especial do internato de 2026. Os contratos celebrados são comunicados mensalmente pelas entidades à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que transmite a mesma informação, com igual periodicidade, à Entidade do Tesouro e Finanças.

A autorização cria, na prática, uma via rápida e limitada para reforçar equipas médicas nos últimos dois meses do ano, sem esperar pelos concursos do internato, mas mantém o recrutamento condicionado a parecer prévio, cabimento orçamental e verificação de que existe posto vago. Para os utentes das unidades locais de saúde e dos institutos de oncologia, o efeito dependerá de quantos dos 150 contratos forem efetivamente requeridos e autorizados até 31 de dezembro de 2026.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2026, Saúde (referência oficial: Despacho n.º 13393/2026).