Diário da República · 28 Oct 2026 · 1 vistas
Rendas das futuras concessões hidroelétricas vão financiar o restauro da Serra da Estrela
Por FactBox Admin

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, determinou que uma parcela das rendas e contrapartidas financeiras das futuras concessões hidroelétricas da serra da Estrela seja aplicada ao restauro ecológico e à valorização territorial do parque natural. A decisão consta do Despacho n.º 13196-A/2026, assinado a 27 de outubro e publicado no Diário da República de 28 de outubro de 2026, 2.ª série, n.º 209 (suplemento). O despacho produz efeitos no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 29 de outubro.
O Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) tem cerca de 89 mil hectares, integra ecossistemas de montanha únicos no contexto nacional, está parcialmente abrangido pela Rede Natura 2000 e compreende as cabeceiras de alguns dos principais rios portugueses, designadamente o Mondego, o Zêzere e o Alva. A disponibilidade de água, conjugada com os acentuados desníveis altimétricos, permitiu desde o início do século XX o desenvolvimento de um sistema de aproveitamentos hidroelétricos com barragens, açudes, canais e centrais.
Segundo levantamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), existem 22 aproveitamentos hidráulicos na área geográfica do PNSE associados às bacias do Mondego e do Zêzere. O despacho sustenta-se no regime jurídico dos títulos de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e no regime económico e financeiro dos recursos hídricos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, para afirmar que as rendas, contrapartidas e taxas devem refletir os princípios do utilizador-pagador e do retorno territorial.
Catorze títulos caducam a 9 de outubro de 2028
O executivo considera que a proximidade do termo dos títulos abre a possibilidade de preparar já um novo procedimento de atribuição das concessões, preferencialmente de forma agregada. O quadro de prazos é o seguinte:
- 14 aproveitamentos têm títulos de concessão com termo em 9 de outubro de 2028;
- os restantes aproveitamentos têm termo em datas posteriores;
- o concurso deverá ser preparado e lançado ainda em 2027, com um mecanismo de afetação de parte das receitas ao restauro ecológico e à valorização da serra.
Cem dias de trabalho para a APA
O despacho, emitido ao abrigo dos poderes de superintendência e tutela previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, atribui à APA, I. P., enquanto autoridade nacional da água, um conjunto de obrigações:
- promover as diligências e atos procedimentais para que uma parcela das contrapartidas financeiras ou das rendas anuais de concessão seja afeta ao financiamento de projetos de reabilitação e requalificação de recursos hídricos, de adaptação e mitigação das alterações climáticas e de restauro da natureza no PNSE;
- auscultar a Comissão de Cogestão do PNSE, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIMBSE) e a Agência para o Clima, I. P., e submetê-las à consideração da ministra;
- apresentar à aprovação, no prazo de 90 dias a contar da publicação — até 26 de janeiro de 2027 —, as propostas de cláusulas-tipo ambientais e financeiras a integrar nos cadernos de encargos e minutas contratuais das concessões com termo previsto até 31 de dezembro de 2030, incluindo a fixação da percentagem das rendas;
- apresentar, no mesmo prazo, o modelo de financiamento e execução das verbas arrecadadas pela APA, a transferir para o Fundo Ambiental.
O diploma não quantifica montantes nem fixa a percentagem das rendas: ambos ficam dependentes das cláusulas-tipo e do modelo financeiro a aprovar dentro daquele prazo.
Da cascata hidroelétrica ao restauro da paisagem
A designada cascata da serra da Estrela foi desenvolvida ao longo de várias décadas e inclui, entre outras infraestruturas, as centrais de Lagoa Comprida, Sabugueiro, Senhora do Desterro, Ponte de Jugais e Vila Cova. O novo ciclo de concessões é apresentado como forma de criar uma fonte de financiamento estável para o território, com os seguintes objetivos declarados:
- gestão sustentável dos recursos hídricos;
- redução do risco de incêndio;
- adaptação e mitigação às alterações climáticas;
- desenvolvimento regional sustentável e recuperação da paisagem.
O Governo classifica a abordagem como inovadora e integrada, por conjugar produção de energia renovável com a valorização dos serviços dos ecossistemas e o restauro dos ecossistemas doadores de água. A medida interessa diretamente às autarquias da serra, aos habitantes e aos utilizadores das bacias do Mondego e do Zêzere, que passam a dispor de um mecanismo formal de retorno territorial das rendas hídricas — mas o seu alcance real só será conhecido quando a percentagem e o modelo de financiamento forem aprovados, no início de 2027.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2026, suplemento, Parte C — Ambiente e Energia, pág. 1-2 (referência oficial: Despacho n.º 13196-A/2026).