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Diário da República · 20 Oct 2026 · 1 vistas

Reconstrução pós-Kristin: Governo prorroga até dezembro suspensão de licenças de amianto

Por FactBox Admin

Reconstrução pós-Kristin: Governo prorroga até dezembro suspensão de licenças de amianto

O Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a suspensão da autorização prévia da ACT para trabalhos de demolição ou remoção de amianto e a suspensão parcial de parte do regime geral de resíduos nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin». A decisão consta do Decreto-Lei n.º 202/2026, de 20 de outubro, publicado pelo Diário da República n.º 203, da 1.ª série, na secção da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma produz efeitos a 30 de setembro de 2026, evitando o vazio entre o fim da prorrogação anterior e a entrada em vigor da nova norma.

O que fica suspenso até ao fim do ano

O decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que criou um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira para a reconstrução e reabilitação de património e infraestruturas nos municípios atingidos pela tempestade. Trata-se da quarta alteração a esse regime.

A nova redação do artigo 10.º determina que fica suspenso, até 31 de dezembro de 2026, o disposto nos artigos 11.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, relativo à autorização prévia da ACT para os trabalhos que envolvam demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham. A suspensão é concedida «sem prejuízo de eventual prorrogação».

Já o artigo 11.º passa a estabelecer que a suspensão parcial de disposições do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, se aplica até 31 de dezembro de 2026, também com a mesma ressalva de uma possível nova extensão.

Escombros ainda por gerir

O preâmbulo justifica a prorrogação com o facto de a execução dos procedimentos em curso não se esgotar até 30 de setembro de 2026. O Governo invoca ainda a necessidade de os municípios afetados lançarem novos procedimentos para assegurar a continuidade de um conjunto alargado de operações:

  • gestão de resíduos;
  • recolha;
  • remoção;
  • transporte;
  • tratamento;
  • encaminhamento dos resíduos.

Segundo o diploma, é essa continuidade que exige manter em vigor as medidas previstas nos artigos 9.º a 11.º do regime excecional.

Três meses iniciais e duas extensões

O regime nasceu na sequência dos danos causados pela tempestade «Kristin» no início de 2026, quando o Governo declarou a situação de calamidade através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, depois objeto de prorrogações e alargamentos territoriais sucessivos.

O Decreto-Lei n.º 40-A/2026 previu inicialmente a suspensão das obrigações de autorização prévia por três meses seguintes à declaração de calamidade. Esse prazo completou-se em 28 de abril de 2026 e foi estendido pelo Decreto-Lei n.º 140/2026, de 10 de julho, até 30 de setembro de 2026, já sujeito a eventual prorrogação.

Tramitação e entrada em vigor

O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros de 1 de outubro de 2026, com as assinaturas de Luís Montenegro, Joaquim Miranda Sarmento e Maria da Graça Carvalho. Foi promulgado em 13 de outubro de 2026 pelo Presidente da República, António José Martins Seguro, e referendado na mesma data pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas o novo texto dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026 produz efeitos a 30 de setembro de 2026, garantindo continuidade jurídica às obras em curso.

A prorrogação interessa diretamente às câmaras municipais e às empresas de construção e de gestão de resíduos que continuam a remover escombros e materiais com amianto nos territórios atingidos. Sem autorização prévia da ACT para essas operações e com parte das regras de resíduos suspensa, os trabalhos podem prosseguir sem interrupções administrativas até ao final do ano, ficando aberta a possibilidade de uma nova extensão em 2027.


Fonte: Diário da República, n.º 203, de 20 de outubro de 2026, 1.ª série, Presidência do Conselho de Ministros (referência oficial: Decreto-Lei n.º 202/2026).