Diário da República · 22 Sep 2026 · 5 vistas
Portugal ratifica protocolo que fixa caudais mínimos do Guadiana em Pomarão
Por FactBox Admin

Portugal ratificou o Segundo Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, que fixa o regime de caudais do rio Guadiana na secção de Pomarão e abre a captação de até 30 hm³ anuais para reforçar o abastecimento de água ao Algarve. A ratificação consta do Decreto do Presidente da República n.º 145/2026, assinado a 11 de setembro, e da Resolução da Assembleia da República n.º 249/2026, aprovada a 17 de julho, ambos publicados no Diário da República de 22 de setembro de 2026.
O protocolo foi assinado em Madrid a 24 de fevereiro de 2026, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, e revê o regime de caudais previsto na Convenção de Albufeira, celebrada a 30 de novembro de 1998. A revisão tornou-se possível ao abrigo do artigo 8.º do Protocolo de Revisão de 2008, que admitia definir o regime do Guadiana na secção de Pomarão quando estivessem disponíveis os estudos oportunos, com base na proposta apresentada pela Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção.
O Decreto do Presidente da República n.º 145/2026 foi referendado a 17 de setembro pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, e promulgado pelo Presidente da República, António José Martins Seguro. O texto foi assinado em Madrid pelo embaixador José Augusto Duarte e pela Terceira Vice-Presidente e Ministra para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico de Espanha, Sara Aagesen Muñoz.
Caudais mínimos e estações de monitorização
O protocolo identifica as estações de monitorização do regime de caudais na bacia do Guadiana:
- Açude de Badajoz, a montante da confluência do rio Caia;
- Estação hidrométrica de Pomarão, a montante da confluência do rio Chança.
Até estar definida uma curva de vazão, ou em caso de avaria em Pomarão, pode ser usada a estação hidrométrica de Pulo do Lobo, em Portugal, com a respetiva correspondência entre as duas secções.
Na secção de Pomarão, o caudal integral mensal varia segundo a classificação hidrológica do mês: 239 hm³ por ano em mês seco, 504 hm³ em mês médio e 708 hm³ em mês húmido. O caudal médio diário é de 2,7 m³/s e, em anos não secos, deve promover-se a descarga contínua de caudais iguais ou superiores a 300 m³/s durante dois dias em fevereiro, correspondendo a 45,8 hm³.
Captações para o Algarve e para Huelva
O regime de caudais de Pomarão inclui o regime ecológico estabelecido por Portugal em 2005, acrescido do volume para utilizações socioeconómicas, que pode atingir um máximo de 90 hm³ em anos hidrologicamente mais favoráveis. A distribuição equitativa reconhece duas captações:
- Captação de Pomarão, para reforço do abastecimento de água ao Algarve, com um volume anual máximo de 30 hm³, ampliável até 60 hm³;
- Bombagem de Bocachança, para reforço do abastecimento de água a Huelva, com um volume anual máximo de 60 hm³.
As captações só podem operar entre outubro e abril de cada ano, e os concessionários ficam obrigados a instalar sistemas automáticos de medição de caudal que transmitam a ambas as Partes os volumes captados em tempo real. As Partes desenvolverão ainda uma plataforma tecnológica (geovisualizador) para receber esses dados.
Exceções e garantias ambientais
O protocolo prevê situações de exceção: quando o volume total da albufeira de Alqueva seja igual ou inferior a 2500 hm³, apenas são garantidos caudais mensais reduzidos, que descem a 194 hm³ anuais em mês seco. Se a precipitação acumulada for inferior ou igual à precipitação de referência para o percentil 5 %, apenas é garantido o caudal diário de 2,7 m³/s, e nos meses secos só é assegurado 50 % do volume para usos socioeconómicos.
A classificação hidrológica de cada mês assenta nos registos de precipitação de três estações de referência, com as ponderações de Vila Viçosa (32 %), Herdade da Valada (42 %) e Castro Verde (26 %). As captações não podem, em caso algum, comprometer os caudais ambientais das águas de transição do estuário do Guadiana, e as Partes acordam elaborar um estudo conjunto e um programa de monitorização da qualidade das massas de água do estuário.
O protocolo entra em vigor nos termos do artigo 31.º da Convenção de Albufeira e será submetido a registo junto do Secretariado das Nações Unidas. O texto acordado prevê ainda que as Partes estudem prioritariamente o aproveitamento sustentável do troço internacional do rio Erges, na bacia do Tejo.
A ratificação fecha um processo negocial de quase duas décadas e passa a vincular juridicamente os caudais mínimos que Espanha deve deixar chegar a Pomarão, com impacto direto na agricultura do Alentejo, no abastecimento urbano do Algarve e na conservação do estuário do Guadiana.
Fonte: Diário da República, n.º 184, de 22 de setembro de 2026, 1.ª série, pág. 1 (referência oficial: Decreto do Presidente da República n.º 145/2026 e Resolução da Assembleia da República n.º 249/2026).