Diário da República · 26 Oct 2026 · 1 vistas
Passaporte Climático das Cidades reconhece por níveis o progresso dos municípios
Por FactBox Admin

O Governo criou o Passaporte Climático das Cidades, um instrumento nacional, voluntário e gratuito que avalia, acompanha e reconhece por níveis o progresso dos municípios na execução dos respetivos Planos Municipais de Ação Climática (PMAC). A iniciativa consta do Despacho n.º 13043/2026, assinado a 21 de outubro de 2026 pela Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2026. O diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 27 de outubro.
O despacho enquadra a medida na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, que atribui aos municípios um papel fundamental na concretização dos objetivos nacionais de mitigação, adaptação e transição justa. Os PMAC, previstos no n.º 2 do artigo 14.º daquela lei, são identificados como a base do planeamento, execução, monitorização e avaliação da ação climática no território.
O Governo justifica a criação do instrumento com a necessidade de fomentar a capacitação técnica, a partilha de boas práticas e o reforço da governação multinível na ação climática local. O despacho é emitido ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
Adesão voluntária e aberta a todos os municípios
A participação no Passaporte Climático das Cidades é voluntária, gratuita e aberta a todos os municípios do território nacional. O instrumento compreende um marco inicial de adesão e níveis sucessivos de reconhecimento, atribuídos em função do progresso na implementação dos PMAC.
Os requisitos, critérios e procedimentos de adesão, avaliação e reconhecimento serão definidos em regulamento próprio, ainda por publicar. A avaliação assenta em três dimensões:
- mitigação das alterações climáticas;
- adaptação aos seus efeitos;
- transição justa.
Agência para o Clima supervisiona e ADENE dinamiza
A supervisão e o acompanhamento da implementação cabem à Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), que deve assegurar o alinhamento do passaporte com a política climática nacional e europeia.
A gestão e a dinamização operacional são asseguradas pela ADENE — Agência para a Energia, em articulação com a ApC, I. P. O despacho prevê, porém, que as referências à ADENE passem a considerar-se feitas à Agência de Geologia e Energia, I. P. (AGE, I. P.) a partir da produção de efeitos da respetiva integração, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, e sem prejuízo do regime de instalação desta última.
Prémio «Ação Climática Local» e ligação ao financiamento
O despacho institui o Prémio «Ação Climática Local», destinado a reconhecer o compromisso e as ações desenvolvidas pelos municípios participantes no âmbito dos respetivos PMAC. O prémio pode assumir natureza pecuniária, nos termos e condições a definir em regulamento próprio e de acordo com as disponibilidades e fontes de financiamento legalmente aplicáveis.
O diploma estabelece ainda que o Passaporte Climático das Cidades pode ser considerado uma boa prática para efeitos de acesso a oportunidades de financiamento à ação climática, abrindo a porta à sua valorização em candidaturas a fundos nacionais e europeus.
A medida chega sem dotação orçamental própria anunciada e remete para regulamentação posterior os aspetos mais operacionais: níveis de reconhecimento, critérios de avaliação e condições do prémio. Fica assim definido o desenho institucional, mas não ainda o calendário de adesão nem a grelha de requisitos que os municípios terão de cumprir.
Para os municípios, o passaporte cria um mecanismo de certificação reputacional da ação climática local, com potencial efeito na priorização de apoios financeiros. Para o Governo, funciona como instrumento de monitorização da execução dos PMAC, cuja implementação passa a ser acompanhada de forma sistemática e comparável entre territórios.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2026, Ambiente e Energia (referência oficial: Despacho n.º 13043/2026).