Diário da República · 26 Aug 2026 · 6 vistas
Nove portarias alargam convenções coletivas a mais empresas e setores
Por FactBox Admin

O Governo alargou, através de nove portarias de extensão, o âmbito de aplicação de acordos e contratos coletivos de trabalho a empregadores e trabalhadores de setores inteiros que não estavam abrangidos por instrumentos negociais. Os diplomas, assinados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 18 de agosto de 2026, foram publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2026.
As portarias n.º 385/2026/1 a n.º 393/2026/1 estendem as condições de trabalho fixadas em convenções coletivas a trabalhadores não filiados nos sindicatos outorgantes, uniformizando salários e condições mínimas no continente. A medida assenta no artigo 514.º e no n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, de 9 de junho, e na competência delegada pelo Despacho n.º 9158/2025, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Setores e empresas abrangidos
As extensões cobrem atividades tão diversas como seguros, distribuição alimentar, indústria alimentar, águas, transitários, escolas de condução e curtumes:
- Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA e outras, com o STAS (Portaria n.º 385/2026/1);
- ANCIPA com o SETAAB, nas indústrias de batata frita e aperitivos (n.º 386/2026/1) e de hortofrutícolas (n.º 388/2026/1);
- APED com o SITESE, na distribuição (n.º 387/2026/1);
- APAT com o SIMAMEVIP, nos transitários (n.º 389/2026/1);
- Águas do Norte, SA com o SIEAP (n.º 390/2026/1) e com o STAL (n.º 393/2026/1);
- APEC com a FECTRANS, nas escolas de condução (n.º 391/2026/1);
- Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes com a FESETE (n.º 392/2026/1).
Impacto salarial e trabalhadores abrangidos
Os estudos de avaliação, baseados no relatório único de 2024, quantificam o alcance das extensões. No setor da distribuição, a APED abrange 108 865 trabalhadores por conta de outrem, dos quais 69,6 % recebem remunerações inferiores às convencionais, com um acréscimo de 1,1 % na massa salarial total. Na Allianz, a atualização média da tabela salarial é de 3,03 %, do subsídio de refeição de 2,82 % e dos apoios infantil e escolar de 5,7 %. Nas empresas de Águas do Norte, o estudo aponta para 3410 trabalhadores, com um acréscimo de 5,6 % na massa salarial média global.
As tabelas salariais e cláusulas pecuniárias produzem efeitos retroativos, a partir de 1 de janeiro, 1 de abril ou 1 de maio de 2026, consoante a convenção. As portarias entram em vigor no quinto dia após a publicação e aplicam-se apenas ao território de Portugal continental, uma vez que a extensão nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais.
Oposições e exclusões
Em dois casos, a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal deduziu oposição aos projetos, invocando a liberdade de filiação e a autonomia negocial coletiva. Nos termos do artigo 515.º do Código do Trabalho, a extensão só se aplica a relações de trabalho não reguladas por instrumento negocial, pelo que os trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FESAHT foram excluídos do âmbito das portarias n.º 386/2026/1 e n.º 387/2026/1. Na distribuição, mantêm-se ainda as exclusões de trabalhadores filiados no CESP e em sindicatos representados pela FEPCES.
Relevância para os leitores
Com estas extensões, milhares de trabalhadores de empresas não filiadas nas associações patronais passam a beneficiar de salários e condições mínimas idênticos aos dos colegas sindicalizados, reduzindo desigualdades e aproximando as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor. Para os empregadores, o efeito é o de uniformizar custos laborais num mesmo ramo de atividade, num movimento que o Governo justifica com a promoção da coesão social e da igualdade.
Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2026 (portarias de extensão n.º 385/2026/1 a n.º 393/2026/1).