Diário da República · 04 Nov 2026 · 8 vistas
Governo reconhece incêndios como catástrofe natural e liberta 10 milhões de euros
Por FactBox Admin

O Diário da República publica esta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o Despacho n.º 13489/2026, do Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar, que reconhece oficialmente como catástrofe natural o conjunto de incêndios rurais ocorridos entre 1 de maio e 15 de outubro de 2026 em vários concelhos e freguesias de Portugal continental. O diploma, assinado por José Manuel Fernandes a 29 de outubro, abre o acesso ao apoio à tipologia C.4.1.3 — «Restabelecimento do potencial produtivo» — da intervenção C.4.1 — «Gestão de riscos» — do PEPAC no continente.
O reconhecimento é feito ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, que fixa as regras do apoio aos prejuízos causados por fenómenos climáticos adversos. O despacho justifica a medida pela dimensão e gravidade dos danos: os incêndios afetaram «um numeroso conjunto de Freguesias com consequências graves ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas».
Um apoio de 10 milhões de euros com escalões por beneficiário
O artigo 3.º do despacho fixa em 10 000 000 de euros o montante global disponível, concedido sob a forma de subvenção não reembolsável. Os níveis de apoio são escalonados:
- 100 % da despesa elegível até 10 000 euros;
- 80 % da despesa elegível acima de 10 000 euros para beneficiários com seguro do Sistema de Seguros Agrícolas, criado pelo Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto;
- 50 % da despesa elegível acima de 10 000 euros para os restantes beneficiários.
Do apoio a conceder são deduzidos os montantes de indemnizações de seguros ou de outros mecanismos de gestão de risco. Se as candidaturas elegíveis ultrapassarem a dotação, o montante individual sofre redução proporcional.
Quem pode candidatar-se e em que condições
São elegíveis as explorações com dano superior a 30 % do potencial produtivo e investimento associado até 400 000 euros, situadas nas freguesias do anexo ao despacho. As despesas contam a partir de 1 de maio de 2026 e dependem de verificação pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.) territorialmente competente, num prazo máximo de 30 dias após o fim da submissão.
Nas culturas do castanheiro e do olival são consideradas elegíveis as intervenções que estimulem o desenvolvimento das plantas atingidas, designadamente podas de regeneração, proteção de cortes, tratamentos fitossanitários, enxertia (no caso do castanheiro) e fertilização.
Cada beneficiário pode apresentar apenas uma candidatura, através do formulário eletrónico do portal do PEPAC no continente (www.pepacc.pt), em período a definir pela autoridade de gestão. Quem já concorreu ao aviso PEPAC-C413-006 pode voltar a candidatar-se, desde que não apresente os mesmos investimentos.
Cinco regiões e um anexo com centenas de freguesias
O anexo do despacho, com 21 páginas, identifica as freguesias abrangidas, organizadas por área das CCDR: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Entre os concelhos do Norte figuram, por exemplo, Arcos de Valdevez, Montalegre, Fafe, Amarante, Valpaços e Vinhais; no Centro, Águeda e Anadia; no Alentejo, Odemira, Mértola, Ourique, Moura, Grândola e Alcácer do Sal; no Algarve, Silves, Loulé e Alcoutim.
A medida sucede ao Despacho n.º 10916/2026, publicado em setembro, que já tinha reconhecido como catástrofe natural os incêndios de 2 a 7 de julho e de 28 de julho a 2 de agosto de 2026 nas regiões Centro e Norte.
O reconhecimento produz efeitos à data da assinatura e estende agora a todo o período crítico de 2026 o mecanismo de apoio às explorações agrícolas, o que permite aos produtores das freguesias listadas recuperar capacidade produtiva perdida e sustentar a tesouraria após meses de prejuízos.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2026, AGRICULTURA E MAR (referência oficial: Despacho n.º 13489/2026).