Diário da República · 29 Oct 2026 · 5 vistas
Governo declara urgente a expropriação de terrenos do Subtroço 3 Porto-Aveiro
Por FactBox Admin

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, declarou de utilidade pública, com caráter de urgência, as expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução do «Troço Porto (Campanhã)-Aveiro (Oiã) — Subtroço 3, da Linha Ferroviária de Alta Velocidade». A decisão consta do Despacho n.º 13198/2026, assinado a 19 de outubro e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2026, acompanhado de um mapa de áreas e plantas parcelares com 175 páginas.
Um despacho de 19 de outubro com 175 páginas de anexos
O despacho declara a utilidade pública das expropriações e identifica os bens no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo, «com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares». O mapa tem data de 1 de outubro de 2026 e cobre o Subtroço 3 (ST3) entre o quilómetro 33+200 e o quilómetro 49+900 do traçado.
A base legal invocada é a cláusula 26.ª do contrato de concessão, a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, os n.os 1 e 2 do artigo 15.º e o n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações. O secretário de Estado atua no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12445/2025, de 15 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, publicado na 2.ª série n.º 205, de 23 de outubro de 2025.
A resolução de expropriar foi aprovada pelo conselho de administração da concessionária em 16 de setembro de 2026. Os encargos são suportados pela concessionária, que «atesta dispor de cobertura financeira assegurada através de garantias bancárias e outros instrumentos de financiamento».
Parcelas de Válega a Esmoriz, com titulares desconhecidos
O mapa de áreas identifica os prédios afetados no distrito de Aveiro, nos concelhos de Ovar e de Santa Maria da Feira, com numeração de parcela que vai da 4000 à 4882, além de subparcelas como a 4014/1, a 4260.1 ou a 4832/1. As áreas a expropriar vão de algumas dezenas de metros quadrados a mais de 9 000 m² numa só parcela.
Entre as freguesias e uniões de freguesias referidas no mapa estão:
- Válega, no concelho de Ovar;
- Esmoriz e Maceda;
- a União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã;
- freguesias do concelho de Santa Maria da Feira, como Cardiela e Rio Meão.
Entre os titulares identificados figuram pessoas singulares, heranças e empresas, como Imobiliária Alves da Rocha, S. A., Cordex-Companhia Industrial Textil, SA, Corticeira Ataíde, Lda., Manuel José de Oliveira & Companhia, Lda. e Montaluga, além de arrendatários como a Proeza Rentável, Lda. O mapa inclui ainda dezenas de parcelas cujo titular é indicado como «Desconhecido» e várias heranças, casos em que a identificação dos proprietários é feita através de cabeças de casal e herdeiros.
Posse administrativa autorizada
O ponto 2 do despacho autoriza a AVAN Norte — Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A., «para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações», a tomar posse administrativa das parcelas. O Governo justifica a urgência com «o interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada».
Na prática, a posse administrativa permite à concessionária ocupar os terrenos antes de concluído o processo de indemnização, que segue depois os trâmites do Código das Expropriações.
Do Subtroço 1 ao Subtroço 3
A concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização da infraestrutura foi adjudicada ao Consórcio LusoLAV a 10 de outubro de 2024. O contrato foi celebrado a 29 de julho de 2025 entre a concedente Infraestruturas de Portugal, S. A., e a concessionária AVAN Norte — Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A., constituída pelo consórcio.
O lançamento da parceria público-privada foi aprovado pelo Despacho n.º 253-A/2024, de 11 de janeiro, e o troço integra a primeira fase da Nova Linha Ferroviária de Alta Velocidade Porto-Lisboa, prevista no Programa Nacional de Investimentos 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2023, de 26 de dezembro. O Subtroço 1 já tinha sido declarado de utilidade pública pelo Despacho n.º 11947/2026, publicado na 2.ª série n.º 191, de 1 de outubro de 2026, com assinatura de 18 de setembro.
A relevância para os leitores é direta: proprietários, herdeiros e arrendatários com terrenos no Subtroço 3 passam a estar sujeitos a expropriação com carácter de urgência, podendo ser desapossados antes do acordo sobre o valor da indemnização. O mapa publicado permite verificar parcela a parcela se um prédio, uma herança ou uma empresa é afetado e quem figura como titular.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2026 (referência oficial: Despacho n.º 13198/2026).