FactBox.

Diário da República · 01 Oct 2026 · 22 vistas

Governo declara expropriação urgente de terrenos para a alta velocidade Porto-Aveiro

Por FactBox Admin

Governo declara expropriação urgente de terrenos para a alta velocidade Porto-Aveiro

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, declarou de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução do «Troço Porto (Campanhã)-Aveiro (Oiã)-subtroço 1, da Linha Ferroviária de Alta Velocidade». A decisão consta do Despacho n.º 11947/2026, assinado a 18 de setembro de 2026 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 1 de outubro de 2026.

O diploma enquadra-se na primeira fase da Nova Linha Ferroviária de Alta Velocidade Porto-Lisboa, considerada uma das principais obras ferroviárias previstas para Portugal e integrada na Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T). O lançamento da parceria público-privada foi aprovado pelo Despacho n.º 253-A/2024, de 11 de janeiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, e o investimento está previsto no Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2023, de 26 de dezembro.

A concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização da infraestrutura foi adjudicada ao Consórcio LusoLAV em 10 de outubro de 2024. O contrato de concessão foi celebrado em 29 de julho de 2025 entre a concedente Infraestruturas de Portugal, S. A., e a concessionária AVAN Norte — Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A., constituída para o efeito pelo referido consórcio.

O que o despacho determina

  • A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução do subtroço 1.
  • A autorização à AVAN Norte — Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A. para tomar posse administrativa das parcelas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações.
  • Que os encargos com as expropriações são suportados pela concessionária, que atesta dispor de cobertura financeira assegurada por garantias bancárias e outros instrumentos de financiamento.

Terrenos e proprietários afetados

O mapa de áreas e as plantas parcelares publicados em anexo identificam os bens a expropriar, com os elementos da descrição predial e da inscrição matricial, os ónus que sobre eles incidem e os nomes dos respetivos titulares. Os terrenos situam-se no distrito de Aveiro, nos concelhos de Oliveira do Bairro, Aveiro e Albergaria-a-Velha, e correspondem ao subtroço A1, entre o Km 0+000 e o Km 15+500. O mapa de áreas anexo está datado de 10 de julho de 2026.

A resolução de requerer a declaração foi aprovada por deliberação do conselho de administração da AVAN Norte — Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A. de 22 de julho de 2026, ao abrigo da cláusula 26.ª do contrato de concessão, que atribui à concessionária os poderes e prerrogativas de autoridade para a expropriação por utilidade pública. O despacho invoca os artigos 1.º, 3.º e o n.º 1 do artigo 10.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, os n.os 1 e 2 do artigo 15.º e o n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações, e a competência delegada pelo Despacho n.º 12445/2025, de 15 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025.

A declaração marca o arranque efetivo da empreitada no primeiro subtroço do troço Porto (Campanhã)-Oiã, ao permitir a entrada nos terrenos antes da conclusão dos processos indemnizatórios. Para os proprietários das parcelas identificadas, abre-se agora a fase de negociação e arbitragem das compensações, com a concessionária a assumir integralmente os encargos. O Governo justifica a urgência com o interesse público na execução célere da obra, que deverá libertar capacidade de tráfego na Linha do Norte e reforçar a coesão territorial e a competitividade das cidades médias servidas pelo traçado.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 1 de outubro de 2026, Parte C — Governo e administração direta e indireta do Estado, pág. 1 (referência oficial: Despacho n.º 11947/2026).