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Diário da República · 02 Nov 2026 · 5 vistas

Governo cria grupo de trabalho para preparar fundos europeus pós-2027

Por FactBox Admin

Governo cria grupo de trabalho para preparar fundos europeus pós-2027

O Governo determinou a criação do Grupo de Trabalho para a preparação, programação e negociação do Plano de Parceria Nacional e Regional (GT PPNR), relativo ao período de programação dos fundos europeus de gestão partilhada pós-2027. A decisão consta do Despacho n.º 13353/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2026, e assinado pelos ministros da Presidência, da Economia e da Coesão Territorial, da Administração Interna e da Agricultura e Mar. A coordenação política do processo é assumida pelo membro do Governo responsável pela política de coesão, Manuel Castro Almeida, que assegura também a coordenação interministerial.

O diploma enquadra-se na negociação do quadro financeiro plurianual da União Europeia para 2028-2034, em que a Comissão Europeia propõe uma alteração profunda da arquitetura dos instrumentos de programação, integrando num único Fundo os fundos de gestão partilhada até agora repartidos por estruturas de coordenação distintas. O novo modelo assenta num mecanismo de programação e acompanhamento idêntico ao do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), baseado na definição de metas e marcos, e a Comissão Europeia já emitiu orientações gerais que exigem alinhamento com o Semestre Europeu. A preparação do PPNR deverá ainda articular-se com a revisão da Estratégia Portugal 2030, que tem de estar concluída, em matéria de desígnios e pressupostos estratégicos, até ao final do corrente ano.

Um único fundo com cinco domínios de política

A integração num só instrumento abrange fundos até hoje sob responsabilidade de áreas governativas diferentes:

  • Fundos da política de coesão;
  • Fundos da Política Agrícola Comum (PAC) e da Política Comum das Pescas (PCP) com gestão partilhada;
  • Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI);
  • Fundo de Segurança Interna (FSI);
  • Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos (IGFV).

O despacho sustenta que esta concentração «torna indispensável assegurar, desde a fase de negociação, uma articulação estreita entre a coordenação política e técnica global do PPNR e a coordenação específica de cada um destes domínios». A coordenação política setorial é distribuída por quatro ministros: António Leitão Amaro (Presidência, migrações), Manuel Castro Almeida (Economia e Coesão Territorial, coesão), Luís António Trindade Nunes das Neves (Administração Interna, segurança interna e fronteiras) e José Manuel Fernandes (Agricultura e Mar, PAC e PCP).

Seis representantes e prazos de 10, 30 e 60 dias

O GT PPNR integra representantes de cinco entidades:

  • Dois representantes da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., um dos quais assegura a coordenação;
  • Um representante da entidade responsável pela coordenação da PAC;
  • Um representante da entidade responsável pela coordenação da PCP;
  • Um representante da entidade responsável pela coordenação das migrações;
  • Um representante da entidade responsável pela coordenação da segurança interna e da gestão de fronteiras.

Os prazos fixados no diploma são os seguintes:

  • 10 dias, a contar da publicação, para as áreas governativas designarem os respetivos representantes;
  • 30 dias para submeter à coordenação política um programa de atividades com propostas, ações, calendário e metodologia;
  • 60 dias para submeter o modelo de governação do PPNR e o modelo de organização do processo negocial.

Regiões, parceiros e custos

A metodologia do programa de atividades deve prever o envolvimento dos ministérios setoriais, dos representantes das Regiões Autónomas e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), além de um roteiro para assegurar a participação plena dos parceiros económicos e sociais na elaboração do PPNR. O grupo pode criar subgrupos de trabalho para os capítulos específicos do Plano e para os regulamentos setoriais, e cabe-lhe ainda garantir objetivos de modernização tecnológica, simplificação administrativa e interoperabilidade de sistemas e dados. As atuais estruturas de gestão e as entidades públicas com responsabilidades em políticas potencialmente cofinanciadas ficam obrigadas a prestar colaboração ao grupo, cujo apoio técnico e administrativo é assegurado pela Agência, I. P.. O despacho determina que aos membros do grupo e a quem com ele colabore não é devido qualquer pagamento, a qualquer título, incluindo senhas de presença.

O diploma invoca os artigos 14.º, 15.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e produz efeitos a partir da data de publicação; as assinaturas dos quatro governantes têm datas distintas, entre 8 e 28 de outubro de 2026.

A antecipação destes trabalhos é apresentada pelo Governo como condição para que, «aquando da aprovação do PPNR, estejam reunidas condições para que os programas arranquem de forma célere e sem atrasos». Para os beneficiários de fundos europeus — das autarquias às entidades setoriais da agricultura, das pescas e das políticas de asilo e fronteiras —, o que está em causa é a arquitetura de governação, os sistemas de informação e os recursos humanos que determinarão a rapidez dos avisos e dos pagamentos do próximo ciclo.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2026, Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Coesão Territorial, Administração Interna e Agricultura e Mar (referência oficial: Despacho n.º 13353/2026).