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Diário da República · 07 Oct 2026 · 25 vistas

Governo cria apoios extraordinários aos combustíveis de 39,5 milhões de euros

Por FactBox Admin

Governo cria apoios extraordinários aos combustíveis de 39,5 milhões de euros

O Governo criou um regime integrado de apoios financeiros extraordinários e temporários, com um limite global de 39,5 milhões de euros, destinado a mitigar o aumento dos custos de exploração associados aos combustíveis em oito setores de atividade. A medida consta do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2026 e promulgado a 5 de outubro pelo Presidente da República, António José Martins Seguro, tendo sido referendado pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. Assinam o decreto Luís Montenegro, Joaquim Miranda Sarmento, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz e Maria da Graça Carvalho.

O novo regime sucede e integra medidas anteriores adotadas ao longo de 2026, designadamente o Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, a Portaria n.º 279/2026/1, de 29 de junho, a Portaria n.º 395/2026/1, de 28 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março. O Governo invoca ainda a Comunicação C/2026/2593, de 5 de maio de 2026, da Comissão Europeia, que estabelece um enquadramento temporário para os auxílios estatais no contexto da crise no Médio Oriente.

Quem é abrangido e quanto recebe

O apoio ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e aos operadores de veículos pronto-socorro tem uma dotação máxima de 30 milhões de euros. O montante por veículo varia com o peso bruto, nos termos do anexo I:

  • Até 3 500 kg: 118,20 € (114 € de combustível e 4,20 € de AdBlue);
  • Mais de 3 500 kg e até 7 500 kg: 280,80 €;
  • Mais de 7 500 kg e menos de 35 000 kg: 286,20 €;
  • 35 000 kg ou mais: 457,80 €.

O transporte público rodoviário de passageiros dispõe de 5 milhões de euros e atribui 420 € por veículo das categorias M2 ou M3. As empresas de táxis, as entidades do setor social e as associações humanitárias de bombeiros partilham 3 milhões de euros: o apoio é de 10 cêntimos por litro, correspondendo a 360 € por veículo nos «Veículos classe S (Super)» dos bombeiros e a 120 € nos restantes casos, enquanto as entidades do setor social recebem 600 € cada.

Cooperativas, máquinas e dotações

As cooperativas agrícolas, organizações de produtores e respetivas associações contam com 500 mil euros, com candidaturas instruídas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.). As máquinas industriais afetas a trabalhos de terraplanagem e à indústria extrativa, com peso operacional igual ou superior a 9 toneladas, dispõem de 500 mil euros cada, com montantes de referência de 270 € por máquina entre 9 000 kg e 35 000 kg e de 420 € a partir de 35 000 kg.

A dotação global reparte-se assim:

  • 30 000 000 € para transporte de mercadorias e pronto-socorro;
  • 5 000 000 € para transporte público rodoviário de passageiros;
  • 3 000 000 € para táxis, setor social e bombeiros;
  • 500 000 € para cooperativas agrícolas e organizações de produtores;
  • 500 000 € para máquinas de terraplanagem;
  • 500 000 € para máquinas da indústria extrativa.

Quando as candidaturas elegíveis excedam a dotação disponível, os montantes de referência são objeto de rateio proporcional.

Candidaturas, controlo e informação ao consumidor

As candidaturas são apresentadas eletronicamente no sítio na Internet do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), em formulário próprio, no prazo de 10 dias úteis a contar da disponibilização do formulário. No caso das cooperativas agrícolas, o prazo é fixado por anúncio do IFAP, I. P. A decisão e o pagamento competem ao IMT, I. P., por transferência bancária e uma única vez, por ordem de submissão.

O diploma proíbe a cumulação com outros apoios para os mesmos custos quando resulte sobrecompensação e prevê a restituição de montantes indevidamente recebidos. Os apoios observam as regras europeias de auxílios de Estado, sendo concedidos, quando aplicável, ao abrigo do regime de minimis do Regulamento (UE) 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023.

O decreto-lei obriga ainda os comercializadores a afixar nos postos de abastecimento a menção «Redução ISP+IVA», com informação sobre a diferença do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. O incumprimento ou a afixação de informação falsa constitui contraordenação punível com coima de 1 000 € a 3 000 €, disposição que produz efeitos 10 dias após a publicação.

O impacto é direto para milhares de transportadores, táxis, bombeiros, instituições do setor social, cooperativas agrícolas e empresas de terraplanagem e extração, que passam a dispor de um quadro único de candidatura, com prazos curtos e verbas limitadas, num contexto de volatilidade dos mercados energéticos.


Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 7 de outubro de 2026, secção I (referência oficial: Decreto-Lei n.º 199/2026).