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Diário da República · 22 Sep 2026 · 5 vistas

Governo aprova programa nacional 2026-2030 contra a macroalga invasora Rugulopteryx okamurae

Por FactBox Admin

Governo aprova programa nacional 2026-2030 contra a macroalga invasora Rugulopteryx okamurae

O Despacho n.º 11629/2026, assinado a 10 de setembro pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, aprova o Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030. O diploma foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2026, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O programa estabelece o quadro nacional de medidas de monitorização, contenção, mitigação de impactes e valorização da biomassa da alga.

O documento concretiza a Estratégia Nacional para a Gestão da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae, aprovada pela Portaria n.º 270-A/2025/1, de 23 de julho, e resulta dos trabalhos de um grupo de trabalho interinstitucional coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A espécie foi incluída na lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1203, de 13 de julho de 2022, e passou automaticamente a integrar a Lista Nacional de Espécies Invasoras ao abrigo do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho.

O próprio programa reconhece que a erradicação generalizada é praticamente impossível, dada a capacidade de dispersão e proliferação da macroalga, e concentra a atuação em duas linhas: prevenir novas localizações e minimizar os impactes onde a espécie já está instalada. Os primeiros registos no sul de Portugal continental datam de 2021, ao longo da faixa costeira entre Loulé e Vila do Bispo; em 2022 a ocorrência foi assinalada no Alentejo, em 2023 confirmada junto à área portuária de Sines e em 2024 detetada ao largo de Cascais. Nos Açores, a alga passou de uma ilha, em 2019, para oito das nove ilhas em 2024.

Seis objetivos e sete eixos de atuação

O Programa de Ação Nacional fixa seis objetivos para o horizonte 2026-2030:

  • Monitorizar e compreender a dinâmica de expansão da espécie no território nacional.
  • Garantir uma resposta operacional rápida, articulada e de baixo impacto ambiental.
  • Mitigar os impactos na biodiversidade e na sócio-economia, com corresponsabilização dos stakeholders.
  • Valorizar a biomassa recolhida com soluções circulares e inovadoras.
  • Reforçar a governança multissetorial e inter-regional na gestão de espécies exóticas invasoras.
  • Promover a literacia sobre espécies invasoras e mitigar os impactos sociais e económicos através da informação.

As medidas estão organizadas em sete domínios: preparação prévia, monitorização, vigilância e alerta precoce, resposta operacional, investigação e inovação, comunicação e literacia, e boas práticas. Entre as ações previstas contam-se a criação de uma Base de Dados Nacional Georreferenciada com atualização semanal, uma aplicação móvel para reporte de avistamentos, estações de vigilância em portos e marinas, sensores subaquáticos, vigilância por satélite e veículos aéreos não tripulados, protocolos de remoção manual e mecânica, barreiras de contenção e a campanha «Praia Limpa, Mar Saudável».

Impactos na pesca, no turismo e nas autarquias

O programa identifica impactes socioeconómicos relevantes. No setor pesqueiro aponta a diminuição das capturas, os danos nas artes de pesca e o tempo gasto na limpeza de aprestos, com as redes de emalhar e de tresmalho a gerarem capturas indesejadas da macroalga. No turismo, a acumulação de algas nas praias reduz a atratividade balnear e a procura, sobretudo no período estival e em praias urbanas.

As autarquias costeiras enfrentam custos crescentes com a remoção da biomassa, recorrendo a remoção mecânica, manual ou a equipamentos de sucção, sem quantificação conhecida dos custos totais. O documento admite que o custo da inação é genericamente muito superior ao das intervenções necessárias, e prevê o registo da biomassa removida — data, local, quantidade, custo e destino — para garantir rastreabilidade.

Governança, prazos e financiamento

A coordenação cabe à APA, em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). A governança assenta numa comissão de acompanhamento com representantes das áreas do Ambiente, Pescas, Economia e Mar, Defesa e dos governos da Madeira e dos Açores, e em subgrupos de coordenação estratégica, técnico-científica e de valorização da biomassa, além de grupos operacionais com câmaras municipais e comunidades intermunicipais. O programa equaciona ainda a criação de um Observatório Ibérico da Rugulopteryx okamurae, com partilha de dados de satélite e harmonização de técnicas de remoção com Espanha.

O cronograma é de cinco anos e seguintes, com revisão a cada um ou dois anos. As metas incluem a Base de Dados Nacional e as aplicações no prazo de um ano, o manual operacional de remoção em seis meses e relatórios semestrais de monitorização. O financiamento pode mobilizar o Orçamento do Estado, orçamentos municipais, o Fundo Ambiental, a Agência para a Investigação e Inovação (AI2), o Portugal 2030, o FEDER, o LIFE, o INTERREG, o PRR, o FEAMPA e o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.

A relevância do diploma é direta para quem vive do mar e do litoral: pescadores, operadores turísticos, autarquias e banhistas passam a ter um quadro nacional único de resposta, com prazos, indicadores e responsabilidades definidos até 2030.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2026, Ambiente e Energia (referência oficial: Despacho n.º 11629/2026).