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Diário da República · 09 Oct 2026 · 18 vistas

Governo adapta a Estrutura de Missão Recuperar Portugal à fase de encerramento

Por FactBox Admin

Governo adapta a Estrutura de Missão Recuperar Portugal à fase de encerramento

O Conselho de Ministros aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2026, de 9 de outubro, que adapta a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» à fase de encerramento do Plano de Recuperação e Resiliência. A norma, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 9 de outubro de 2026, fixa o mandato da estrutura até 31 de dezembro de 2028 e entra em vigor no dia seguinte ao da publicação. A decisão é assinada pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, em 1 de outubro de 2026.

Trata-se da sexta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, que criou a estrutura responsável pela coordenação técnica e de gestão da execução do PRR. O Governo justifica a mudança com a aproximação do termo da execução do plano: a apresentação do último pedido de pagamento não faz cessar as obrigações do Estado português em matéria de acompanhamento, reporte, controlo e auditoria, comunicação de irregularidades, conservação de dados e cooperação com as instituições europeias.

O preâmbulo invoca a Comunicação da Comissão Europeia C/2026/2614, sobre os aspetos operacionais da fase final e do encerramento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e as orientações relativas ao reporte ecológico pós-2026 para instrumentos financeiros cujos projetos continuem em execução. A resolução é adotada ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição.

Novas competências até ao encerramento

O texto inclui o encerramento do PRR na missão e nos objetivos da estrutura, que passa a coordenar a preparação e submissão do último pedido de pagamento, a organização do encerramento de investimentos e reformas e a elaboração do relatório final do plano. Passa também a acompanhar investimentos financiados pelo PRR que necessitem de mais tempo para a sua realização e tenham sido objeto de reprogramação.

Reporte, auditoria e contacto único

A estrutura responde às verificações, controlos, auditorias e inquéritos da Comissão Europeia, do Tribunal de Contas Europeu, do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e, quando aplicável, da Procuradoria Europeia (EPPO). Assume ainda as funções de ponto de contacto único nacional junto destas entidades, incluindo a coordenação do acesso a locais, instalações, dados, documentos e beneficiários.

As obrigações fixadas incluem:

  • Reporte contínuo de irregularidades através do Sistema de Gestão de Irregularidades (IMS) e, quando aplicável, da plataforma EU Send.
  • Comunicação ao OLAF e à EPPO, sem demora e sem sujeição a limite temporal, de quaisquer suspeitas de fraude ou corrupção.
  • Conservação, integridade, segurança e acessibilidade dos dados e documentos do PRR até, pelo menos, 31 de dezembro de 2031, nos termos do artigo 22.º do Regulamento (UE) 2021/241.
  • Articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. e com o GPEARI do Ministério das Finanças na interação e nos contactos com a Comissão Europeia.

Mandato prorrogável

O mandato da «Recuperar Portugal» tem duração até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por decisão fundamentada, mediante nova resolução do Conselho de Ministros. A prorrogação depende do grau de cumprimento dos objetivos, aferido pelo relatório final, do estado do processo de encerramento do MRR e do PRR e da subsistência de obrigações de resposta a auditorias, controlos e investigações, de comunicação de irregularidades e de conservação de dados.

A norma interessa diretamente aos beneficiários, autarquias e entidades executoras de fundos europeus, que passam a estar sujeitos a um regime de controlo que se prolonga por vários anos após o fim da execução. O alargamento do mandato e das obrigações de conservação até 2031 sinaliza que o escrutínio sobre a aplicação dos fundos do PRR não termina com o último pedido de pagamento.


Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 9 de outubro de 2026, secção I, pág. 1 (referência oficial: Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2026).