Diário da República · 12 Oct 2026 · 14 vistas
Governo acelera Programa Alcateia para proteger lobo-ibérico e gado
Por FactBox Admin

O Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia determinou a aceleração da execução do Programa Alcateia 2025-2035, conferindo prioridade imediata a medidas de conservação de presas selvagens, restauro de habitats degradados e proteção dos efetivos pecuários nas áreas de ocorrência do lobo-ibérico. A decisão consta do Despacho n.º 12401-A/2026, assinado a 9 de outubro de 2026 pela ministra Maria da Graça Carvalho e publicado no Diário da República n.º 197, de 12 de outubro de 2026, em suplemento da 2.ª série. O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) fica incumbido de apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado de operacionalização.
O despacho enquadra-se no esforço sucessivo do Governo para reduzir os conflitos entre a presença da espécie e a atividade pecuária, atuando em duas dimensões complementares: as causas estruturais, através da melhoria das condições ecológicas dos territórios, e a redução dos prejuízos das explorações, através de prevenção, acompanhamento técnico e compensação célere dos danos. O normativo é adotado nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho.
Entre os antecedentes citados no próprio despacho estão o Decreto-Lei n.º 122/2025, de 19 de novembro, que clarificou aspetos técnicos do apuramento de danos e da determinação dos apoios indemnizatórios; o Despacho n.º 14506/2025, de 5 de dezembro, que atualizou os valores máximos de indemnização por animal e determinou a sua atualização anual; e o Despacho n.º 11319/2026, de 15 de setembro, que fixou em 20 dias úteis o prazo máximo de processamento das indemnizações, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. O Programa Alcateia 2025-2035 foi aprovado pelo Despacho n.º 14505/2025, de 5 de dezembro.
Prioridade imediata: habitat e presas selvagens
O ICNF, I. P. deve dar prioridade imediata a quatro medidas do programa:
- Conservação e fomento de presas selvagens, incluindo gestão de habitat, gestão cinegética e redução da mortalidade não natural (medida 1.2.1);
- Restauro ecológico de habitats degradados em áreas adequadas à presença de lobo (medida 1.1.6);
- Apoio técnico aos criadores de gado para adoção de medidas de proteção face a situações de risco de ataque (medida 2.1.4);
- Projetos-piloto com soluções tecnológicas de deteção e redução do risco de ataque (medida 2.1.7).
Financiamento para proteção dos efetivos pecuários
Em articulação com o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), o ICNF, I. P. deve operacionalizar e abrir as linhas de financiamento de duas medidas de apoio à proteção dos efetivos pecuários em áreas de ocorrência do lobo-ibérico:
- Continuação, melhoria e divulgação da medida de apoio à manutenção de cães de proteção (medida 2.1.1);
- Desenvolvimento de uma medida de apoio à instalação de vedações fixas e amovíveis para proteção dos efetivos face a ataques (medida 2.1.2).
Cronograma, cartografia e acompanhamento
O cronograma a elaborar em 30 dias deve estabelecer, para cada medida, as ações a desenvolver, os prazos de execução, as entidades a envolver, os recursos necessários e as áreas territoriais prioritárias. O ICNF, I. P. assegura ainda a georreferenciação sistemática das ocorrências de ataques atribuídos ao lobo-ibérico e a elaboração e atualização mensal de cartografia de incidência para cada núcleo populacional, de modo a identificar as explorações pecuárias mais afetadas e a priorizar a prevenção, salvaguardando a informação sensível sobre a localização da espécie.
O acompanhamento inclui o envio ao Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia de um ponto de situação de dois em dois meses, com as ações realizadas, o grau de execução, os resultados alcançados e os eventuais constrangimentos. O ICNF, I. P. deve também convocar a Comissão de Acompanhamento do Programa Alcateia para uma reunião no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do despacho, que ocorre no dia seguinte ao da publicação.
A aceleração do programa afeta diretamente criadores de gado e comunidades rurais das áreas de ocorrência da espécie, que passam a contar com apoio técnico, financiamento para cães de proteção e vedações e cartografia mensal de ataques para orientar a prevenção. A exigência de cronograma em 30 dias e de reporte bimestral cria prazos verificáveis para o ICNF, I. P., num quadro em que as indemnizações passam a ter prazo máximo de 20 dias úteis a partir de 1 de janeiro de 2027.
Fonte: Diário da República, n.º 197, de 12 de outubro de 2026, 2.ª série (Suplemento), Parte C, pág. 1-2 (referência oficial: Despacho n.º 12401-A/2026).