Diário da República · 28 Sep 2026 · 5 vistas
Estado lança estudo para subconceder as linhas ferroviárias de Cascais e Sintra/Azambuja
Por FactBox Admin

O Estado deu início ao estudo e à preparação de uma parceria público-privada para subconceder, em duas fases, o serviço público de transporte ferroviário suburbano de passageiros da Linha de Cascais e da Linha de Sintra/Azambuja. A decisão é formalizada pelo Despacho n.º 11811/2026, assinado a 11 de setembro de 2026 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2026, na secção de Finanças, através da Entidade do Tesouro e Finanças. O diploma constitui a equipa de projeto que ficará encarregada de estruturar o lançamento da parceria.
O processo arranca de uma proposta da CP — Comboios de Portugal, E. P. E., apresentada através do Ofício n.º 837719, de 10 de agosto de 2026, à Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que regula a conceção, lançamento e execução de parcerias público-privadas. A proposta indicava o objeto da parceria, os objetivos a alcançar, a fundamentação económica e a viabilidade financeira, no âmbito do contrato de serviço público celebrado entre o Estado Português e a CP.
A tramitação envolveu três despachos encadeados:
- Despacho n.º 61/2026/SEM, de 10 de agosto de 2026, da Secretária de Estado da Mobilidade, concordando com a proposta da CP e indicando três membros efetivos e dois suplentes;
- Despacho n.º 753/2026-SETF, de 27 de agosto de 2026, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que determinou à UTAP a constituição da equipa de projeto;
- Despacho n.º 11811/2026, que concretiza essa constituição ao abrigo das competências subdelegadas pelo Despacho n.º 10649/2025, de 4 de setembro.
Duas fases: Cascais primeiro, Sintra/Azambuja depois
O mandato da equipa de projeto está dividido em duas etapas. Na primeira fase, a subconcessão a estruturar abrangerá apenas o serviço público de transporte ferroviário suburbano de passageiros da Linha de Cascais. Só depois, à luz da experiência adquirida, será dado início à segunda fase, que consiste no estudo e preparação da subconcessão da Linha de Sintra/Azambuja.
Esta segunda fase está sujeita a confirmação, conforme estabelecido no Despacho n.º 753/2026-SETF. A equipa deverá desenvolver as ações e trabalhos necessários ao lançamento da parceria, designadamente as previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
Sete membros efetivos e quatro suplentes
A equipa de projeto integra os seguintes membros:
- Efetivos: Hong Cheng Leong, por indicação da UTAP, exercendo as funções de presidente; Leão Mendes, Nuno Cavaco e José Azevedo, por indicação da Secretária de Estado da Mobilidade; e Marta Almeida, Francisco Ramos e João Carrilho, por indicação da UTAP;
- Suplentes: Carla Santana e Paulo Miguel, por indicação da Secretária de Estado da Mobilidade; e Duarte Viegas e Francisco Semedo, por indicação da UTAP.
A participação na equipa de projeto não confere direito a qualquer remuneração. A UTAP assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos nas suas instalações, na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa, sem prejuízo da utilização de meios telemáticos legalmente admissíveis. O apoio técnico e logístico será prestado pela CP — Comboios de Portugal, E. P. E. e por outras entidades ou organismos públicos.
O despacho foi assinado pela Subdiretora-Geral da Entidade do Tesouro e Finanças e Diretora da UTAP, Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Impacto para os passageiros e para a CP
As linhas de Cascais e de Sintra/Azambuja são os dois principais eixos suburbanos de Lisboa, servindo centenas de milhares de passageiros diários, pelo que a futura subconcessão determinará quem opera o serviço e em que condições. O modelo de parceria público-privada agora em estudo abre a porta à entrada de operadores privados num serviço hoje assegurado pela CP, cujo papel futuro na rede suburbana de Lisboa passa a depender do desenho que sair desta primeira fase de trabalhos.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2026, secção de Finanças (referência oficial: Despacho n.º 11811/2026).