Diário da República · 06 Nov 2026 · 11 vistas
Estado garante 70 milhões à Madeira para refinanciar dívida com o ABANCA
Por FactBox Admin

O Estado concedeu garantia pessoal até 70 milhões de euros ao empréstimo com que a Região Autónoma da Madeira vai substituir e amortizar dívida que vence em 2027. A autorização consta do Despacho n.º 13593/2026, assinado a 4 de novembro de 2026 pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2026, na secção de Finanças. A garantia é acompanhada de uma comissão de 0,2% ao ano, a suportar pela Região.
A medida enquadra-se no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região para 2026. No plano nacional, o despacho invoca o n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), e os artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, que regula as garantias pessoais do Estado.
O executivo justifica a operação com a melhoria da gestão da dívida regional e os consequentes ganhos em custos financeiros, considerando-a de «manifesto interesse para a economia nacional». O processo foi instruído pela Entidade do Tesouro e Finanças, com audição prévia da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.
Setenta milhões em três pedidos de utilização
A ficha técnica anexa ao despacho identifica como mutuante o ABANCA Portugal, SA, e como mutuária a Região Autónoma da Madeira, num empréstimo sob a forma de mútuo de 70 000 000,00 € (setenta milhões de euros). A garantia do Estado é prestada pela República Portuguesa, com o limite máximo correspondente ao valor do contrato.
O dinheiro não é levantado de uma só vez. A utilização far-se-á por pedidos da mutuária, com montantes mínimos escalonados ao longo de 2027:
- 14 000 000,00 € (catorze milhões de euros) em janeiro de 2027;
- 40 000 000,00 € (quarenta milhões de euros) em maio de 2027;
- 16 000 000,00 € (dezasseis milhões de euros) em novembro de 2027.
O prazo do empréstimo é de 186 meses a contar da data do contrato, com pagamento de juros semestral e postecipado.
Taxa fixa nos primeiros meses e prazo longo de reembolso
A taxa de juro é fixa em 3,265% durante os primeiros 12 meses. A partir daí passa a ser indexada à EURIBOR a 6 meses, com floor de 0%, resultante da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior, acrescida de um spread de 29 pontos base.
O reembolso está estruturado em quatro prestações anuais, constantes e sucessivas. A primeira vence-se 12 anos e 6 meses após a data do contrato, e as restantes no mesmo dia de cada um dos anos seguintes — um perfil que empurra o início da amortização de capital para depois de 2039, caso o contrato seja celebrado em 2027.
Risco contingente para as contas públicas
A garantia não constitui dívida pública direta no momento da assinatura, mas cria um risco contingente: se a Região não cumprir o serviço da dívida, o Estado responde perante o ABANCA Portugal, SA. A contrapartida cobrada é a comissão de 0,2% ao ano, uma receita reduzida face ao montante exposto.
O diploma não especifica o valor nominal nem o calendário dos empréstimos anteriores que serão substituídos, limitando-se a referir que foram contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria Região Autónoma da Madeira. Essa ausência de detalhe, somada ao prazo de 186 meses, deixa ao escrutínio orçamental a tarefa de aferir a poupança efetiva face ao custo da garantia e ao perfil de risco da operação. O despacho produz efeitos na data da assinatura e não carece de visto do Tribunal de Contas para a concessão da garantia, que é atribuída nos «estritos termos e condições» da ficha técnica anexa.
Para os leitores, o essencial é isto: o Estado volta a assumir, ainda que de forma contingente, dívida de uma região autónoma, desta vez com um horizonte de 15 anos e meio e uma exposição máxima de 70 milhões de euros que só será conhecida na totalidade quando os três pedidos de utilização de 2027 forem executados.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2026, secção de Finanças (referência oficial: Despacho n.º 13593/2026).