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Diário da República · 06 Oct 2026 · 24 vistas

DOCAPESCA aprova novo regulamento do vasilhame de pescado nas lotas do continente

Por FactBox Admin

DOCAPESCA aprova novo regulamento do vasilhame de pescado nas lotas do continente

A DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A. aprovou o novo Regulamento de Utilização e Gestão do Vasilhame para Acondicionamento de Pescado, publicado como Regulamento n.º 1232/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2026. O diploma fixa as regras de cedência, higienização, devolução e taxas das caixas de polietileno utilizadas nas lotas do continente e entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação.

O regulamento substitui o Regulamento n.º 298/2024, de 18 de março, revogado pelo artigo 15.º, mantendo a estrutura anterior com atualizações terminológicas, de clareza normativa e de adequação ao contexto operacional. A proposta foi aprovada por deliberação do Conselho de Administração da DOCAPESCA em 7 de julho de 2026 e submetida a consulta pública através do Aviso (extrato) n.º 18697/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de julho de 2026.

O texto é assinado pelo Conselho de Administração da empresa — Afonso Gonçalves da Silva Oliveira (presidente), Isabel Maria Ribeiro Tavares Esteves (vogal) e Márcia Isabel Duarte Passos Resende (vogal) —, com data de 23 de setembro de 2026. A DOCAPESCA é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos que integra o Setor Empresarial do Estado e assegura, em exclusivo, a primeira venda em lota de todo o pescado fresco descarregado nos portos do continente.

Dois tipos de caixas e uso obrigatório na primeira venda

O regulamento aplica-se aos recipientes de acondicionamento do pescado em polietileno de alta densidade, identificados com a designação «DOCAPESCA», que são património da empresa e integram o seu ativo imobilizado. Distingue dois tipos de vasilhame:

  • Caixa laranja ou branca, com qualidade alimentar, destinada ao acondicionamento de pescado transacionado em lota;
  • Caixa azul, reservada para suporte das anteriores como medida de controlo higiossanitário.

Todo o pescado vendido em lota por leilão deve ser acondicionado nestas caixas, não sendo permitida a utilização de qualquer outro recipiente no recinto, salvo situações excecionais, pontuais e previamente autorizadas pelo diretor de Portos e Lotas da área geográfica respetiva. Em situações de escassez ou rutura de stock, admite-se vasilhame dos produtores ou das organizações de produtores, desde que apresente conformidade alimentar e esteja devidamente higienizado.

Prazos de devolução e taxas aplicáveis

Os produtores requisitam as caixas nos locais próprios e devem entregá-las em igual número na balança, no próprio dia da requisição. O vasilhame levantado em excesso e não devolvido é faturado com a taxa de extravio, descontada na maré do dia ou em marés futuras, e devolvida aos produtores se os recipientes regressarem no prazo de cinco dias úteis após o processamento da maré.

Os comerciantes só podem usar o vasilhame para acondicionar pescado e devem devolvê-lo logo que o transfiram para caixas próprias ou dos seus clientes. Excecionalmente, para evitar a manipulação excessiva e a perda de qualidade, podem utilizá-lo fora do recinto das lotas ou dos portos de pesca, com prazo máximo de dois dias úteis a contar da aquisição ou levantamento do pescado. O atraso gera uma taxa por cada dia, e a DOCAPESCA pode recusar a devolução de caixas visivelmente desconformes — cimento, terra ou óleos, entre outros —, considerando-as extraviadas.

Cauções, higienização e controlo interno

Os produtores que pretendam dispor de vasilhame para gestão própria devem requisitá-lo e pagar uma caução por cada unidade disponibilizada, com validade máxima de três anos; a devolução total ou parcial em bom estado antes do fim do prazo confere direito à devolução da caução correspondente. Cada lota deve registar e controlar diariamente a movimentação de caixas e fazer o balanço anual do imobilizado:

  • Caixas entregues ou recebidas ao produtor;
  • Caixas levantadas ou entregues ao comerciante;
  • Caixas emprestadas, em stock e inoperacionais.

Todo o vasilhame devolvido tem de ser higienizado antes de nova utilização, com separação entre as caixas por higienizar e as higienizadas. O abate de caixas exige comunicação à Autoridade Tributária pela Direção Financeira com 15 dias de antecedência. Pela higienização e cedência é devida uma taxa, aprovada anualmente pelo Conselho de Administração no Regulamento Específico de Tarifas, aplicada dentro do recinto a embarcações, produtores e comerciantes e fora do recinto a comerciantes.

O novo regulamento uniformiza a gestão de um ativo central das lotas do continente e responsabiliza trabalhadores e operadores pelo circuito das caixas, com prazos curtos de devolução e taxas dissuasoras de extravio. Para pescadores, comerciantes e lotas, passa a ser mais claro o que pode ser usado na primeira venda, quanto custa e em que prazo as caixas têm de regressar.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2026, Parte G — Empresas públicas (referência oficial: Regulamento n.º 1232/2026).