Diário da República · 26 Oct 2026 · 1 vistas
Assembleia da República aprova a Conta Geral do Estado de 2025
Por FactBox Admin

A Assembleia da República aprovou a Conta Geral do Estado de 2025, o principal documento de prestação de contas da execução orçamental do Estado, através da Resolução da Assembleia da República n.º 280/2026. O ato foi aprovado a 21 de outubro de 2026 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2026, com a assinatura do Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Um diploma reduzido a uma única frase
O texto publicado no boletim oficial esgota-se numa frase: «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Conta Geral do Estado de 2025.» O sumário do ato repete a mesma formulação, sem qualquer desenvolvimento adicional.
A resolução não inclui preâmbulo, considerandos, anexos ou mapas, e não quantifica receitas, despesas, saldo global ou dívida. A aprovação é, no plano formal, um ato de uma só disposição, sem articulado numerado nem entrada em vigor autónoma.
Aprovação a 21 de outubro, publicação a 26
O percurso do diploma fixado no boletim oficial é o seguinte:
- 21 de outubro de 2026 — data de aprovação da resolução pela Assembleia da República.
- 26 de outubro de 2026 — publicação no Diário da República, 1.ª série, n.º 207.
- José Pedro Aguiar-Branco — Presidente da Assembleia da República, que assina o ato.
- Resolução da Assembleia da República n.º 280/2026 — identificador oficial do diploma.
Entre a aprovação e a publicação mediaram cinco dias, intervalo em que o diploma aguardou inserção na série do jornal oficial.
Base constitucional invocada
A resolução ancora-se expressamente no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a mesma disposição habilitante invocada pela Resolução da Assembleia da República n.º 279/2026, publicada imediatamente antes na mesma edição do boletim.
Essa resolução precedente suspende a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais entre 23 de outubro e 1 de dezembro de 2026, inclusive, e foi igualmente aprovada a 21 de outubro de 2026.
Outros atos na mesma edição
A edição n.º 207 da 1.ª série do Diário da República inclui ainda:
- Declaração de Retificação n.º 39/2026/1, da Secretaria-Geral do Governo, que corrige a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2026, de 30 de setembro, relativa à designação do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.; a referência ao vogal indicado pela Comunidade Intermunicipal Algarve é eliminada, passando a ler-se «o presidente e cinco vogais executivos, para um mandato de três anos».
- Portaria n.º 468/2026/1, do Ministro da Agricultura e Mar, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro, e à primeira alteração à Portaria n.º 429/2026/1, de 10 de setembro, no âmbito das intervenções B.3.3 e B.3.4 do PEPAC Portugal para o setor da vitivinicultura.
A aprovação parlamentar da Conta Geral do Estado fecha o ciclo de escrutínio das contas de 2025 e constitui a referência formal a partir da qual a execução orçamental desse ano passa a ser tratada como verificada pelo poder legislativo. Sem valores inscritos no diploma, o conteúdo material das contas continua a depender dos documentos de execução orçamental a que a resolução dá cobertura política, o que faz deste ato a chancela institucional indispensável para o debate público sobre as finanças do Estado.
Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2026, Assembleia da República (referência oficial: Resolução da Assembleia da República n.º 280/2026).