Diário da República · 03 Nov 2026 · 5 vistas
AIMA autorizada a gastar 31,35 milhões em títulos de residência até 2027
Por FactBox Admin

O Conselho de Ministros autorizou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa até 31 350 668,47 euros, sem IVA, na aquisição de serviços de produção e expedição de títulos de residência à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A decisão consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 213/2026, publicada no Diário da República n.º 213, 1.ª série, de 3 de novembro de 2026. O diploma cobre a produção de documentos para o ano de 2026 e o primeiro semestre de 2027 e regulariza, com efeitos retroativos a 26 de dezembro de 2024, serviços já materialmente prestados.
A resolução enquadra a aquisição no regime de contratação excluída previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. Os serviços abrangidos são a produção, emissão, personalização, envelopagem e expedição de títulos de residência e demais documentos oficiais de segurança, descritos no preâmbulo como «indispensáveis à comprovação da situação jurídica dos respetivos titulares e ao exercício dos direitos que lhes são legalmente conferidos».
O texto reconhece que o valor apurado é superior ao que tinha sido autorizado em 2025 e que a despesa então prevista não chegou a ser executada, o que obrigou a um novo enquadramento financeiro.
Envelope máximo de 31,35 milhões até ao primeiro semestre de 2027
A resolução fixa um encargo máximo global de 31 350 668,47 euros, ao qual não acresce IVA, distribuído por dois anos económicos. São estes os limites anuais:
- 2026 — 24 150 652,75 euros;
- 2027 — 7 200 015,72 euros, podendo ser acrescidos do saldo orçamental apurado no ano anterior.
O diploma determina ainda que os encargos financeiros resultantes do contrato são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 513, relativa a receita própria do ano com outras origens, nos orçamentos da AIMA, I. P..
Regularização de 8,66 milhões desde dezembro de 2024
Os serviços efetivamente prestados pela INCM, S. A. a pedido ou com aceitação da AIMA, I. P., entre 26 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, sem a correspondente execução financeira, ascendem a 8 660 650,18 euros, sem IVA.
Esse montante, apurado após consolidação dos consumos verificados e validação dos serviços prestados, supera os 8 000 000,00 euros que a AIMA, I. P. fora autorizada a gastar pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2025, de 8 de outubro, associada aos títulos resultantes dos processos tramitados pela Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA.
Para fechar o processo, o Governo convalida «todos os atos entretanto praticados», com efeitos retroativos a 26 de dezembro de 2024.
Competência delegada no Governo das migrações
A resolução delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das migrações a competência para praticar todos os atos necessários à formação, celebração, produção de efeitos e boa execução do contrato a celebrar.
O diploma produz efeitos a partir da data da sua aprovação e foi aprovado em Conselho de Ministros a 22 de outubro de 2026, com a assinatura de Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, em substituição do Primeiro-Ministro. A base legal invocada inclui o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
O que muda para quem espera um título
A autorização resolve o impasse financeiro que travava a faturação de documentos já emitidos e garante verbas para a produção até meados de 2027, num contexto em que a regularização de processos pendentes na AIMA, I. P. depende da capacidade de emissão da INCM, S. A.. Para os titulares, a medida incide sobre o documento que comprova a situação jurídica em Portugal e o acesso a direitos dele dependentes.
Fonte: Diário da República, n.º 213, de 3 de novembro de 2026, 1.ª série (referência oficial: Resolução do Conselho de Ministros n.º 213/2026).