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Diário da República · 29 Sep 2026 · 15 vistas

Retribuição às famílias de acolhimento sobe para 356,24 euros mensais em 2026

Por FactBox Admin

Retribuição às famílias de acolhimento sobe para 356,24 euros mensais em 2026

O Despacho n.º 11880/2026 fixa em 356,24 euros mensais, para o ano de 2026, a retribuição por cada pessoa idosa ou pessoa adulta com deficiência acolhida por uma família de acolhimento, valor que é elevado para o dobro em situações de grande dependência. A comparticipação para manutenção sobe para 351,93 euros mensais. O despacho foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2026, e atualiza igualmente os valores de 2025.

O acolhimento familiar foi criado pelo Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de outubro, e consiste em integrar, temporária ou permanentemente, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, a partir da idade adulta, em famílias consideradas idóneas, garantindo-lhes um ambiente sociofamiliar e afetivo propício à satisfação das necessidades básicas e ao respeito pela identidade, personalidade e privacidade. O artigo 9.º desse diploma confere à família de acolhimento o direito à retribuição pelos serviços prestados à pessoa acolhida e à comparticipação pelos serviços de acolhimento.

O diploma é assinado pela Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, a 18 de setembro de 2026, e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, a 21 de setembro de 2026, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 2577/2025, de 25 de fevereiro, e do artigo 30.º da Lei de Bases da Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.

Valores fixados para 2025 e 2026

O despacho atualiza as retribuições e as comparticipações para os dois anos, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025 e a 1 de janeiro de 2026:

  • 2025 — retribuição mensal de 340,25 € por cada pessoa idosa ou adulta com deficiência acolhida;
  • 2025 — 680,50 € em caso de acolhimento de pessoa em situação de grande dependência comprovada;
  • 2025 — comparticipação para manutenção de 336,13 €;
  • 2026 — retribuição mensal de 356,24 € por cada pessoa idosa ou adulta com deficiência acolhida;
  • 2026 — 712,48 € em caso de acolhimento de pessoa em situação de grande dependência comprovada;
  • 2026 — comparticipação para manutenção de 351,93 €.

A subida face a 2025 é de 15,99 euros na retribuição base e de 15,80 euros na comparticipação para manutenção, o que corresponde a cerca de 4,7 % em ambos os casos.

Despesas excluídas e limite da comparticipação

A comparticipação para manutenção não inclui as despesas com medicamentos, vestuário, calçado e produtos de higiene pessoal, que constituem encargo da pessoa acolhida ou da respetiva família e, na falta de recursos financeiros destes, da instituição de enquadramento.

A comparticipação financeira da pessoa acolhida corresponde, no máximo, a 70 % do respetivo rendimento mensal líquido e não pode exceder, em cada ano, a soma do valor da retribuição pelos serviços prestados e do valor da comparticipação para manutenção que lhe sejam aplicáveis. No cálculo do rendimento mensal líquido não são considerados os montantes correspondentes aos subsídios de férias e de Natal ou de pensões correspondentes, e a comparticipação constitui receita própria da instituição de enquadramento.

Apoio do Instituto da Segurança Social e revogação

Quando a pessoa acolhida e a respetiva família não disponham de recursos financeiros suficientes, o centro distrital do Instituto da Segurança Social, I. P., territorialmente competente pode, mediante avaliação técnica da situação, comparticipar nesses encargos. O mesmo se aplica às despesas decorrentes da prescrição de produtos de apoio à pessoa acolhida, devendo o centro distrital considerar os apoios específicos da responsabilidade de outros serviços ou organismos públicos.

O despacho revoga o Despacho n.º 15034/2024, de 20 de dezembro, sem prejuízo dos efeitos por ele produzidos até 31 de dezembro de 2024, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os números 1 a 3 efeitos desde 1 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025 e os números 4 a 6 efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

A atualização tem impacto direto no orçamento das famílias de acolhimento e das instituições de enquadramento, que passam a contar com valores mais elevados pelos cuidados prestados a pessoas idosas e adultas com deficiência, e reforça o papel desta resposta social na prevenção da institucionalização e na promoção da participação comunitária.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2026, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (referência oficial: Despacho n.º 11880/2026).