Diário da República · 01 Sep 2026 · 1 vistas
Portugal aprova acordo-quadro de cooperação com o Principado do Mónaco
Por FactBox Admin

O Governo português aprovou o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco, assinado no Mónaco a 21 de novembro de 2025. A aprovação foi formalizada pelo Decreto n.º 17/2026, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2026, na secção da Presidência do Conselho de Ministros.
O diploma foi visto e aprovado em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026, assinado a 24 de agosto de 2026 pelo Presidente da República, António José Martins Seguro, e referendado a 25 de agosto de 2026 pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. A aprovação decorre nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e o texto do acordo é publicado em anexo nas versões autênticas, em português e francês.
Objetivo e âmbito do acordo
O acordo visa definir e organizar a cooperação que une os dois Estados, facilitando, aprofundando e desenvolvendo as relações bilaterais existentes. As Partes comprometem-se a intensificar o diálogo permanente, identificando domínios de cooperação privilegiada e promovendo projetos de interesse comum no quadro de organizações internacionais.
Os domínios prioritários de cooperação são:
- Economia, comércio e investimento;
- Ciência, oceanos e ambiente;
- Visitas ao nível político para aprofundar as relações bilaterais e os assuntos da agenda internacional;
- Programas setoriais, sempre que as Partes considerem conveniente a cooperação num domínio específico.
Mecanismos de acompanhamento
As Partes organizarão consultas periódicas sobre assuntos de interesse comum da agenda internacional e europeia, com o objetivo de identificar projetos, assegurar o acompanhamento das ações e diversificar a cooperação. O nível de representação, as datas, a agenda e o local das consultas serão fixados por via diplomática, podendo ainda ser organizadas consultas de especialistas.
Em matéria de cooperação internacional, os representantes das Partes, quando se encontrem em países terceiros, no seio de organizações internacionais ou em conferências e reuniões internacionais, poderão ser encorajados a consultar-se sobre assuntos de interesse comum.
Vigência e assinatura
O acordo permanecerá em vigor por um período inicial de cinco anos, tacitamente renovável por períodos sucessivos de igual duração, e entrará em vigor trinta dias após a data de receção da última notificação do cumprimento dos requisitos de direito interno de cada Parte. A denúncia poderá ser feita por qualquer das Partes, com antecedência mínima de seis meses, por via diplomática.
O acordo foi assinado em dois exemplares, nas línguas portuguesa e francesa, fazendo todos os textos igualmente fé. Pela República Portuguesa assinou Inês Domingos, Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, e pelo Principado do Mónaco Isabelle Berro-Amadeï, Conselheira de Governo-Ministra dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Com esta aprovação, Portugal consolida o enquadramento jurídico das suas relações com o Principado do Mónaco, abrindo novas vias de cooperação bilateral em áreas estratégicas como a economia, a ciência e o ambiente, e reforçando a concertação diplomática em fóruns internacionais.
Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2026, secção da Presidência do Conselho de Ministros (referência oficial: Decreto n.º 17/2026).