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Diário da República · 27 Aug 2026 · 4 vistas

Portaria regulamenta a nova prestação social única e simplifica apoios

Por FactBox Admin

A Portaria n.º 394/2026/1, de 27 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, estabelece as normas de execução da nova prestação social única (PSU), instituída pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto. Assinada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, a norma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.

A PSU foi criada como instrumento de reforço da proteção social, orientado para a simplificação do sistema de prestações sociais e para uma resposta mais integrada, coerente e adaptada às situações de insuficiência de recursos. A portaria concretiza os aspetos operacionais e procedimentais do regime, designadamente a organização das estruturas de acompanhamento, os mecanismos de articulação institucional e as condições de operacionalização das medidas de acompanhamento social, numa lógica de racionalização administrativa e de maior proximidade às famílias vulneráveis.

Tramitação e pagamento

A atribuição da PSU depende de requerimento apresentado junto da instituição gestora, através de formulário próprio disponível no portal da segurança social direta, sendo os procedimentos tramitados preferencialmente por meios digitais. A prestação é paga mensalmente, por referência a cada mês do ano civil, a partir da data de receção do requerimento devidamente instruído.

  • A verificação das condições de atribuição é feita, sempre que possível, com base na informação disponível nos sistemas da instituição gestora ou por interoperabilidade de dados.
  • As majorações por parentalidade e por desemprego são verificadas oficiosamente, podendo ser requeridas no prazo de 90 dias a contar do facto determinante.
  • A renovação do direito é efetuada oficiosamente, no mês anterior ao termo do período de atribuição, com notificação do titular no prazo de 10 dias úteis.
  • A revisão da PSU pode determinar a alteração do montante, a suspensão ou a cessação do direito, com audiência prévia do titular em caso de decisão desfavorável.

Plano de inserção e solidariedade social

A portaria regula o plano individual de inserção, elaborado por agregado familiar pela instituição gestora em articulação com o técnico gestor do processo, identificando as medidas, obrigações e atividades de solidariedade social aplicáveis a cada membro. As horas semanais de disponibilidade são acrescidas em cinco horas para titulares entre os 18 e os 25 anos e, a partir da terceira renovação, para titulares em idade ativa.

  • Por cada vinte horas semanais de atividade efetivamente realizadas é atribuída uma senha de participação, no valor de 2,5 % do indexante dos apoios sociais (IAS), não contabilizada como rendimento.
  • As entidades promotoras podem ser IPSS, associações de utilidade pública, cooperativas, serviços da Administração Pública e outras entidades da rede social.
  • A não comparência justificada abrange doença, apoio a familiares, responsabilidade parental, obrigações legais inadiáveis e diligências de obtenção de emprego.

Núcleos locais de inserção

Os núcleos locais de inserção (NLI) são estruturas operativas de composição plurissetorial, com base concelhia, que asseguram o acompanhamento dos beneficiários. Integram obrigatoriamente representantes da câmara municipal e das entidades públicas responsáveis pela solidariedade e segurança social, emprego, educação e saúde, podendo ainda incluir entidades sem fins lucrativos.

  • A coordenação dos NLI compete ao presidente da câmara municipal, em articulação com o centro distrital de segurança social.
  • O acompanhamento é efetuado através de sistema de informação próprio, regulado por protocolo entre o ISS, I. P., o IEFP, o Instituto de Informática, I. P. e os municípios.
  • Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências são exercidas pelas instituições de segurança social próprias; no concelho de Lisboa, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Alterações e revogações

A portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 8-B/2007, de 3 de janeiro, que regula a proteção no desemprego, revogando o seu artigo 10.º, a alínea a) do artigo 1.º da Portaria n.º 249/2011, a Portaria n.º 257/2012 e a Portaria n.º 65/2021.

A regulamentação da PSU representa um passo central na simplificação do sistema de apoios sociais em Portugal, afetando diretamente famílias vulneráveis e beneficiários de prestações. Ao unificar procedimentos, reforçar a articulação entre entidades e promover a inserção social e profissional, a nova prestação procura garantir uma resposta mais eficaz e próxima das pessoas em situação de insuficiência de recursos.


Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 166, 27 de agosto de 2026 (referência oficial: Portaria n.º 394/2026/1).