FactBox.

Diário da República · 14 Sep 2026 · 4 vistas

Portaria cria incentivos à mobilidade sustentável no Alentejo Litoral

Por FactBox Admin

Portaria cria incentivos à mobilidade sustentável no Alentejo Litoral

O Governo aprovou a Portaria n.º 394/2026/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2026, que adota o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Mobilidade Local Sustentável no Alentejo Litoral, enquadrado no Portugal 2030. O diploma, assinado a 2 de setembro pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

O regulamento foi aprovado por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 2 de julho de 2026, e proposto pela autoridade de gestão do Programa Regional do Alentejo 2030, tendo sido elaborado conjuntamente com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto órgão de coordenação técnica. O sistema é financiado pelo Fundo para uma Transição Justa, criado pelo Regulamento (UE) 2021/1056, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

Objetivo e enquadramento territorial

O sistema insere-se no Plano Territorial para uma Transição Justa (PTTJ) do Alentejo Litoral (NUTS PT181), que responde aos impactos da transição da região resultante do encerramento da central termoelétrica de Sines. O objetivo é incrementar a mobilidade local sustentável, minimizando o risco de aumento das emissões pelo maior fluxo de deslocações de trabalhadores, através de autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) e das respetivas infraestruturas de carregamento ou reabastecimento, no âmbito do serviço público de transporte rodoviário de passageiros.

O apoio enquadra-se na Prioridade 6A «Fundo Para Uma Transição Justa» e no objetivo específico 8.1 do Programa Regional Alentejo 2030, alinhado com as metas energéticas e climáticas da União para 2030 e com a neutralidade climática até 2050.

Beneficiários e financiamento

São elegíveis os municípios, a comunidade intermunicipal e os operadores de transporte público que prestem serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, municipal ou intermunicipal, no território do Alentejo Litoral. O financiamento por beneficiário e por operação tem uma dotação máxima de € 4 500 000,00, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 100 % sobre as despesas elegíveis, na modalidade de subvenção de custos reais.

  • Aquisição de autocarros limpos (elétricos ou a hidrogénio, categorias M2 ou M3);
  • Investimento em infraestruturas de carregamento de eletricidade e/ou reabastecimento de hidrogénio;
  • Despesas de infraestruturas limitadas a 20 % do total da despesa elegível da operação;
  • Apoios não cumuláveis com outros da mesma natureza para as mesmas despesas.

Condições e obrigações

As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos de abertura de concurso, em procedimento de concurso competitivo, com critérios de seleção objetivos e publicados pelo menos seis semanas antes do termo do prazo. Pelo menos 70 % dos critérios de seleção devem ser definidos em função do contributo do projeto para os objetivos ambientais da medida.

Os beneficiários devem iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis e manter os autocarros e infraestruturas afetos à atividade por, pelo menos, cinco anos (ou três, no caso de PME). As infraestruturas de reabastecimento de hidrogénio devem garantir que, até 31 de dezembro de 2035, fornecerão apenas hidrogénio renovável, respeitando o princípio «Não Prejudicar Significativamente».

Relevância para a região

A medida representa um passo decisivo na descarbonização do transporte público do Alentejo Litoral, uma das regiões mais afetadas pela transição energética após o encerramento da central de Sines. Ao financiar a 100 % a renovação da frota para veículos de emissões nulas, o sistema reforça a oferta e a qualidade do transporte coletivo, promovendo a utilização do transporte público e a incorporação de energias renováveis, num território de baixa densidade que procura atrair e fixar trabalhadores.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2026 (referência oficial: Portaria n.º 394/2026/2).