Diário da República · 28 Oct 2026 · 1 vistas
Observatório para a Lagoa de Óbidos com monitorização diária e gestão partilhada
Por FactBox Admin

A Assembleia da República recomendou ao Governo a criação de um observatório da Lagoa de Óbidos, com monitorização diária do estado da lagoa e gestão assegurada de forma conjunta pelos municípios das Caldas da Rainha e de Óbidos. A Resolução da Assembleia da República n.º 281/2026, aprovada em 18 de setembro de 2026, foi publicada no Diário da República de 28 de outubro de 2026, 1.ª série, n.º 209.
O diploma é uma recomendação aprovada ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, assinada pelo Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, e não vincula o executivo ao cumprimento de um prazo concreto. O texto define a arquitetura, as competências e o modelo de financiamento de uma estrutura de acompanhamento, monitorização, coordenação e divulgação de informação sobre o estado ecológico, hidrodinâmico, sanitário, económico e turístico do sistema lagunar.
Monitorização diária e alerta precoce
A resolução determina que o observatório assegure monitorização diária, com recolha sistemática de dados sobre qualidade da água, sedimentos, hidrodinâmica, assoreamento, abertura da barra, habitats, fauna e flora. A essa base somam-se dados sobre bivalves, fitoplâncton nocivo, biotoxinas, metais contaminantes e microbiologia, em articulação com as entidades competentes.
O texto prevê ainda a instalação progressiva de sistemas de sensorização, estações de medição, plataformas digitais e instrumentos de alerta precoce, além de boletins regulares de situação acessíveis às populações, aos agentes económicos e aos utilizadores. A estrutura deve ter sede ou polo operativo junto à lagoa, vocacionado para recolha e tratamento de informação, atendimento técnico e apoio a ações de campo.
Gestão partilhada e banco de horas de dragagem
A gestão cabe principalmente às autarquias de Caldas da Rainha e Óbidos, com envolvimento direto das juntas e uniões de freguesia abrangidas:
- Foz do Arelho
- Nadadouro
- Vau
- União de Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
Caso aceitem assumir essas responsabilidades, os dois municípios devem garantir, de forma equitativa, os recursos humanos necessários ao funcionamento do observatório. Comprometem-se também a contratar um banco de horas anual de serviço de dragagem, colocado ao serviço da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), para intervenções anuais de manutenção da lagoa num valor que deve ter como referência um número mínimo de metros cúbicos de areia — montante que fica por estabelecer.
Entidades com participação permanente
A resolução exige participação permanente no observatório ou no respetivo conselho de acompanhamento de um conjunto alargado de entidades:
- APA, I. P.
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR-LVT, I. P.)
- Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.)
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)
- Águas do Tejo Atlântico, S. A.
- Capitania do Porto de Peniche/Autoridade Marítima Nacional
- Entidades com competência em conservação da natureza, saúde pública, turismo e recursos aquícolas
- Associações representativas de pescadores, mariscadores e restantes utilizadores da lagoa
As responsabilidades são repartidas: coordenação executiva e política às autarquias, ligação de proximidade e sinalização de ocorrências às freguesias, apoio técnico em recursos hídricos à APA, I. P., integração de dados sobre moluscos bivalves e fitoplâncton ao IPMA, I. P., enquadramento em biodiversidade ao ICNF, I. P. e articulação em abastecimento de água e saneamento às Águas do Tejo Atlântico, S. A..
Relatórios trimestrais, plataforma pública e financiamento
O funcionamento regular inclui reuniões periódicas de coordenação, relatórios trimestrais, um relatório anual do estado da lagoa e uma plataforma pública digital com dados, indicadores, avisos e histórico de monitorização. O texto prevê também procedimentos de resposta a episódios de degradação da qualidade da água, riscos sanitários, obstrução da embocadura ou mortalidade da fauna.
Entre os objetivos estratégicos estão o acompanhamento da evolução morfológica e hidrodinâmica, a salvaguarda das funções ecológicas e económicas do sistema lagunar e o apoio à sustentabilidade da pesca e da apanha de bivalves. O financiamento deverá ser mobilizado no Orçamento do Estado, em programas operacionais e fundos europeus, no Fundo Ambiental, em contratos-programa e protocolos interadministrativos e em projetos de sensorização e restauro ecológico.
Para pescadores, mariscadores e operadores turísticos, a recomendação fixa em documento oficial a exigência de dados diários sobre a água e os bivalves e de resposta articulada a crises, mas deixa dependente da aceitação das câmaras e de futuras dotações orçamentais a concretização efetiva do observatório.
Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2026, Assembleia da República, pág. 1 (referência oficial: Resolução da Assembleia da República n.º 281/2026).