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Diário da República · 28 Sep 2026 · 5 vistas

Mourão: Governo delimita perímetros de proteção de três captações de água subterrânea

Por FactBox Admin

Mourão: Governo delimita perímetros de proteção de três captações de água subterrânea

O Governo aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea Mourão 2 (483/60), Mourão 3 (483/49) e Mourão 4 (483/50), localizadas na freguesia e no concelho de Mourão. A decisão consta da Portaria n.º 442/2026/1, de 28 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2026, na secção de Ambiente e Energia, e é assinada pelo Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 23 de setembro de 2026. A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A norma dá cumprimento ao Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, e articula-se com o artigo 37.º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro) e com a Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. A proposta foi apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), com os fundamentos da informação n.º I013342-202608-ARHALT.DPI, de 18 de agosto de 2026, e com base nos estudos da Águas do Vale do Tejo, S. A., entidade gestora das captações.

As três captações abastecem 1413 habitantes, com um volume médio de 90 m³/dia. Situam-se na massa de água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Guadiana, classificada no Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana (PTRH7), 3.º Ciclo de Planeamento (2022-2027), com estado global medíocre.

Três níveis de proteção

A portaria divide a área em zona de proteção imediata, intermédia e alargada, com as coordenadas dos vértices fixadas nos anexos i a iii, no sistema EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89), e planta de localização no anexo iv.

Na zona de proteção imediata é interdita qualquer instalação ou atividade, com exceção das que visam a conservação, manutenção e melhor exploração das captações. Os terrenos abrangidos devem ser vedados e mantidos limpos de resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltrações indesejáveis.

Interdições na zona intermédia

Nas zonas de proteção intermédia são interditas, entre outras, as seguintes atividades e instalações:

  • Infraestruturas aeronáuticas, oficinas e estações de serviço de automóveis;
  • Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;
  • Postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis;
  • Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioativos ou de outras substâncias perigosas;
  • Canalizações de produtos tóxicos;
  • Lixeiras e aterros sanitários, incluindo aterros de resíduos perigosos, não perigosos ou inertes;
  • Rejeição e aplicação de efluentes pecuários e de lamas de depuração;
  • Unidades industriais, cemitérios, pedreiras e explorações mineiras;
  • Depósitos de sucata ou operações de gestão de resíduos;
  • Lagos e escavações destinadas ao armazenamento de água não impermeabilizadas.

Atividades condicionadas e zona alargada

Ficam sujeitas a parecer prévio vinculativo da APA, I. P. a pastorícia, os usos agrícolas e pecuários, a aplicação de pesticidas móveis e persistentes, a construção de edificações, as estradas e caminhos-de-ferro, os espaços desportivos e parques de campismo e as fossas séticas.

Na zona de proteção alargada são interditos o transporte de hidrocarbonetos e de materiais radioativos, os depósitos destes materiais e de resíduos perigosos, as canalizações de produtos tóxicos, as refinarias e indústrias químicas, as lixeiras e aterros sanitários e a instalação de fossas séticas onde existam sistemas públicos de saneamento. Ficam condicionados os coletores e estações de tratamento de águas residuais, os cemitérios, as pedreiras e indústrias extrativas, as oficinas e postos de abastecimento e os depósitos de sucata.

A delimitação vincula as decisões de licenciamento agrícola, industrial e de construção no concelho de Mourão e obriga à adaptação de instalações já existentes, num território cujo abastecimento público de água depende destas três captações.


Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2026, Ambiente e Energia (referência oficial: Portaria n.º 442/2026/1).