Diário da República · 28 Aug 2026 · 1 vistas
Madeira reserva terrenos no Amparo para habitação acessível
Por FactBox Admin

O Governo Regional da Madeira aprovou o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2026/M, que estabelece medidas preventivas na zona do Amparo, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, para afetar solos à política habitacional regional. O diploma foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 28 de agosto de 2026, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A decisão foi tomada em Conselho do Governo Regional a 6 de agosto de 2026, sob a presidência de Miguel Filipe Machado de Albuquerque, e assinada a 24 de agosto pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira. O diploma enquadra-se no programa do XVI Governo Regional, que assume a habitação como eixo fundamental da política pública.
Contexto da crise habitacional
O decreto justifica a medida com a crise habitacional europeia e nacional. Entre 2015 e 2024, os preços da habitação na União Europeia aumentaram em média 53%, com os maiores crescimentos na Hungria (209,5%), Lituânia (135%) e Portugal (124,4%). Portugal apresenta atualmente a pior relação entre rendimentos e preços da habitação desde 1995.
Na Madeira, a procura turística e o investimento estrangeiro agravaram os custos de aquisição e de arrendamento, enquanto a insularidade, a orografia acidentada e a fragmentação da propriedade limitam os solos com capacidade edificativa. O Funchal é o concelho com maiores carências habitacionais e maior procura por habitação a preços acessíveis.
Medidas preventivas na zona do Amparo
Nas áreas delimitadas na planta anexa ao diploma, fica dependente de prévia autorização da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, ouvida a Câmara Municipal do Funchal, a prática de vários atos:
- Criação de novos núcleos habitacionais;
- Construção, reconstrução, ampliação, alteração e demolição de edifícios;
- Instalação ou ampliação de explorações;
- Alterações à configuração do terreno por aterros ou escavações;
- Derrube de árvores em maciço e destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- Abertura de fossas ou depósitos de lixo e obras de hidráulica;
- Pinturas, caiações e alterações de elementos ornamentais;
- Quaisquer outras atividades que afetem a integridade da área delimitada.
A política habitacional regional é desenvolvida através da IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, que implementa programas como o «Programa de Renda Reduzida», destinado a garantir o acesso a habitação condigna à classe média trabalhadora.
Vigência e fiscalização
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, desde que devidamente demonstrada a sua necessidade. A fiscalização do cumprimento cabe à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas e à Câmara Municipal do Funchal, nos termos da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho.
A reserva de solos no Amparo representa uma resposta estrutural à escassez de terrenos edificáveis na Madeira, garantindo que zonas bem servidas de acessibilidades e infraestruturas sejam afetadas a habitação coletiva a preços acessíveis, num concelho onde a pressão do mercado de arrendamento atinge sobretudo os jovens e as famílias com dependentes.
Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 167, 28 de agosto de 2026 (referência oficial: Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2026/M).