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Diário da República · 15 Oct 2026 · 11 vistas

IRS desce em novembro nos Açores com retenção reduzida a metade

Por FactBox Admin

IRS desce em novembro nos Açores com retenção reduzida a metade

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, determinou que, em novembro de 2026, os residentes na Região Autónoma dos Açores suportem apenas metade da retenção na fonte de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e de pensões. A medida consta do Despacho n.º 12610-A/2026, assinado a 14 de outubro e publicado no Diário da República de 15 de outubro de 2026 (2.ª série, Suplemento, n.º 200, Parte C — Finanças). O objetivo é fazer chegar às famílias açorianas, ainda este ano, o efeito da redução das taxas do IRS aprovada para os rendimentos de 2026.

Retenção reduzida a metade durante um mês

O despacho aplica aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026 as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro, com uma adaptação: o montante a retirar corresponde a apenas 50 % do valor apurado por essas tabelas. A regra vale para titulares residentes na Região Autónoma dos Açores e abrange igualmente os pagamentos que incluam mais do que uma remuneração, como o subsídio de Natal.

Ficam de fora os titulares cujo rendimento mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas aplicáveis. Nesses casos, a retenção mantém-se inalterada, tal como apurada pelo Despacho n.º 1179/2026.

A medida é adotada ao abrigo do n.º 1 do artigo 99.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e dos artigos 99.º-C e 99.º-D do mesmo diploma, depois de ouvido o Governo da Região Autónoma dos Açores. Aplica ainda o artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio.

O ajustamento responde à Proposta de Lei n.º 108/XVII/2, aprovada pela Assembleia da República, que autorizou o Governo a reduzir as taxas gerais do IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável, com efeitos sobre os rendimentos obtidos durante 2026. Como essa redução produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, o XXV Governo Constitucional optou por refleti-la de imediato no rendimento disponível, incorporando também o efeito das retenções já efetuadas desde o início do ano.

Desde o segundo semestre de 2023, a retenção na fonte sobre trabalho dependente e pensões assenta num modelo de taxas marginais progressivas, que aproxima o imposto retido do imposto devido na liquidação anual e evita situações de regressividade.

Calendário e correções

  • Entrada em vigor: no dia seguinte ao da publicação.
  • Produção de efeitos: a partir de 1 de novembro de 2026.
  • Período de aplicação: rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026.
  • Retificações: se as retenções de novembro não seguirem os ajustamentos, a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode corrigi-las nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026.
  • A partir de 1 de dezembro de 2026: voltam a aplicar-se, sem adaptações, as tabelas do Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro.

Impacto para os contribuintes açorianos

A medida aumenta o rendimento líquido das famílias da região já no próximo mês, ao reduzir temporariamente para metade o imposto retido sobre salários e pensões. Trata-se de um alívio de um único mês, que antecipa o efeito anual da descida do IRS e devolve aos contribuintes açorianos parte do imposto retido ao longo de 2026.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 200, de 15 de outubro de 2026, Parte C — Finanças, pág. 1 (referência oficial: Despacho n.º 12610-A/2026).