Diário da República · 15 Oct 2026 · 7 vistas
Habitação cria equipa para preparar proposta de Código da Construção
Por FactBox Admin

O Gabinete da Secretária de Estado da Habitação constituiu uma equipa de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de Código da Construção, segundo o Despacho n.º 12528/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2026. A medida integra o programa «Construir Portugal», inserido no Programa do XXV Governo Constitucional, e foi assinada a 7 de outubro de 2026 pela secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos.
O despacho fundamenta a iniciativa na «dispersão e a desconexão da imensa legislação existente na área da construção», que tem levado a «uma reiteração da necessidade de ser criado um documento codificador das normas aplicáveis às diversas componentes do complexo ciclo de vida de uma obra». A criação do código é apresentada como um objetivo para o qual devem contribuir todas as entidades, em especial as inseridas na orgânica do Ministério das Infraestruturas e Habitação.
O diploma é emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação através do Despacho n.º 11063/2025, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181.
Composição da equipa de trabalho
A equipa funciona na dependência do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação e é integrada por quatro representantes:
- Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação, que preside;
- Um representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.);
- Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.);
- Um representante da Construção Pública, E. P. E.
O despacho ressalva as atribuições legalmente cometidas ao IMPIC, I. P. em matéria de formulação de propostas legislativas e regulamentares relacionadas com o setor da construção e do imobiliário. Ainda assim, considera que «a vastidão e diversidade de matérias a definir» recomendam que os trabalhos preparatórios sejam colaborativos e possam contar com os contributos continuados de diversas entidades com experiências e conhecimentos técnicos distintos.
Colaborações externas e ausência de retribuição
A equipa de trabalho pode solicitar a colaboração e a participação de outros serviços e organismos, de associações setoriais e empresariais ou de peritos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade. O despacho determina ainda que a participação nos trabalhos não confere o direito a qualquer retribuição.
Enquadramento no programa Construir Portugal
A criação de um código da construção é uma das medidas do «Construir Portugal», programa inscrito no Programa do XXV Governo Constitucional. O despacho sublinha que se trata de um objetivo para o qual devem contribuir todas as entidades, em especial as que integram a orgânica do Ministério das Infraestruturas e Habitação, liderado pelo ministro Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
A mesma edição do Diário da República inclui o Despacho n.º 12527/2026, que designa Miguel Pedro da Cruz como adjunto do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, com efeitos a 7 de outubro de 2026, e o Louvor n.º 492/2026 ao antigo chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação, Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana.
A medida interessa diretamente a empresas de construção e imobiliário, técnicos, projetistas e proprietários, ao prometer reunir num único documento codificador as normas aplicáveis a todo o ciclo de vida de uma obra. A equipa não tem prazo fixado no despacho nem dotação própria, pelo que o ritmo dos trabalhos dependerá da articulação entre o gabinete governamental, o regulador IMPIC, I. P., o laboratório LNEC, I. P. e a empresa pública Construção Pública, E. P. E., além dos contributos externos que venham a ser solicitados.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2026, Parte C (referência oficial: Despacho n.º 12528/2026).