Diário da República · 02 Nov 2026 · 14 vistas
Governo nomeia Ravi Pereira diretor do CEJURE e Mariana Alvim subdiretora
Por FactBox Admin

O Conselho de Ministros nomeou Ravi Fernando Pina Afonso Pereira para o cargo de diretor e Mariana Sacadura Cabral de Sousa e Alvim para o cargo de subdiretora do Centro Jurídico do Estado (CEJURE). A decisão consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/2026, assinada pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, em 29 de outubro e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2026, na secção da Presidência do Conselho de Ministros. A resolução entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 3 de novembro.
O CEJURE é dirigido por um diretor, coadjuvado por três subdiretores, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. A nomeação segue o regime do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, que reestruturou o organismo. A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública foi ouvida e pronunciou-se favoravelmente sobre as duas designações.
A vaga na direção resulta da cessação da comissão de serviço do diretor então em exercício, verificada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. Já o lugar de subdiretora foi criado pelo Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, que reforçou a direção do CEJURE com um terceiro subdiretor para assegurar a coordenação estratégica transversal, «atento o crescimento e a consolidação das atribuições deste serviço». O anterior elenco dirigente tinha sido nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2024, de 6 de dezembro, para mandatos de três anos.
Perfis dos nomeados
O anexo da resolução, que faz parte integrante do diploma, traça os currículos:
- Ravi Fernando Pina Afonso Pereira é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2004) e consultor do CEJURE desde 2026.
- Foi Provedor-Adjunto de Justiça (2022-2026) e adjunto do gabinete da Provedora de Justiça (2018-2022).
- Passou pelo gabinete dos juízes do Tribunal Constitucional (2009-2012) e pelo gabinete da Vice-Presidente do mesmo tribunal (2012-2016).
- Foi docente na Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2016-2019) e investigador convidado no Max-Planck-Institut, na Yale Law School e na Humboldt Universität zu Berlin.
- Mariana Sacadura Cabral de Sousa e Alvim é licenciada (2002) e mestre (2007) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutoranda na Universidade Católica.
- Foi adjunta nos gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado da Administração Interna (2011-2015) e no gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (2024-2025).
- Exerceu como perita externa do Parlamento Europeu (2017-2021), advogada na MLGTS (2005-2010) e consultora na Sérvulo & Associados (2021-2024).
- Foi associada de nível 1 em 2025 e subdiretora do CEJURE em regime de substituição entre 2025 e 2026.
Um organismo com poder de fixar interpretações
A nomeação é publicada no mesmo dia em que o Decreto-Lei n.º 207/2026 altera o Decreto-Lei n.º 68/2024 e cria o Conselho de Consultores, órgão presidido pelo diretor do CEJURE e integrado pelos subdiretores e consultores. Compete-lhe propor determinações sobre questões jurídicas relevantes para a atividade da administração, que, uma vez homologadas pelo Primeiro-Ministro, passam a ter força vinculativa para todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado.
O novo regime permite ainda constituir esses órgãos no dever de corrigir condutas já adotadas, designadamente as que sejam objeto de litígio em ações pendentes. A competência do diretor do CEJURE para submeter propostas só pode ser exercida a pedido de um membro do Governo ou do dirigente máximo de um serviço da administração. O Conselho de Consultores reúne ordinariamente duas vezes por mês e dispõe de independência funcional quando propõe determinações vinculativas.
Acumulação autorizada e mandatos
A resolução autoriza ambos os nomeados a acumular as funções com a docência no ensino superior e com a participação em conferências, palestras e ações de formação de curta duração, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
A direção do CEJURE fica assim completa, com um diretor e três subdiretores, estrutura definida pelo Decreto-Lei n.º 68/2024 e reforçada em julho de 2026. A resolução produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2026.
A mudança de direção ocorre num momento decisivo para a função jurídica do Estado: o CEJURE passa a dispor de um mecanismo que pode uniformizar posições jurídicas em toda a Administração, incluindo o dever de não prolongar litígios contra entendimentos já fixados. Para os serviços públicos e para os particulares que litigam com o Estado, a orientação traçada pela nova direção e pelo Conselho de Consultores terá efeitos práticos na condução dos processos em tribunal.
Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2026, Presidência do Conselho de Ministros (referência oficial: Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/2026).