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Diário da República · 28 Aug 2026 · 7 vistas

Governo fixa apoio de 500 mil euros a combustíveis agrícolas

Por FactBox Admin

O Governo fixou um apoio financeiro extraordinário de 500 000 € destinado a cooperativas agrícolas, organizações de produtores, indústria do pescado e empresas de aquacultura que efetuem transporte por conta própria, para mitigar a subida do preço dos combustíveis e do AdBlue. A medida foi publicada na Portaria n.º 395/2026/1, de 28 de agosto, no Diário da República, 1.ª série, n.º 167.

A portaria, assinada pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pelo Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, regulamenta o apoio criado no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho. O apoio é de natureza não reembolsável, atribuído por veículo, e visa compensar o aumento extraordinário dos preços verificado durante o mês de abril de 2026, decorrente da crise geopolítica e militar no Médio Oriente.

Quem pode beneficiar

Podem candidatar-se as entidades que efetuem transporte por conta própria, designadamente:

  • Cooperativas agrícolas e cooperativas multissetoriais agrícolas;
  • Empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas no âmbito da atividade agrícola;
  • Organizações de produtores e respetivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro;
  • Empresas de comercialização e transformação do pescado;
  • Empresas de produção de aquacultura.

Como pedir e receber o apoio

Os pedidos são apresentados através de formulário eletrónico disponibilizado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), no sítio www.ifap.pt, identificando os veículos pela respetiva matrícula. O prazo de candidatura é definido por anúncio do IFAP, I. P., a publicitar no mesmo sítio.

O IFAP, I. P. remete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) a lista dos beneficiários e das matrículas, cabendo ao IMT completar a informação com os dados do Documento Único Automóvel para verificação da elegibilidade. O apoio é pago de uma só vez por transferência bancária para o NIB registado, dependendo da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Dotação e regras de atribuição

A dotação orçamental disponível é fixada em 500 000 €, suportada pela dotação centralizada do Ministério das Finanças através de verbas inscritas no orçamento do IFAP, I. P.. Quando o montante total dos apoios elegíveis for superior à dotação, os apoios são objeto de rateio proporcional entre os beneficiários elegíveis.

O apoio é atribuído ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ficando sujeito às condições e limites nele estabelecidos. Em caso de pagamento indevido, o IFAP promove a recuperação mediante notificação para reembolso voluntário, com juros de mora à taxa legal em vigor.

A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho. A medida representa um alívio direto para os custos de funcionamento de cooperativas e empresas do setor agroalimentar e aquícola do continente, num contexto de pressão inflacionista sobre os combustíveis que afeta a competitividade do setor primário.


Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 167, 28 de agosto de 2026 (referência oficial: Portaria n.º 395/2026/1, de 28 de agosto).