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Diário da República · 18 Sep 2026 · 9 vistas

Governo cria grupo de trabalho para diagnosticar degradação da pontualidade ferroviária

Por FactBox Admin

Governo cria grupo de trabalho para diagnosticar degradação da pontualidade ferroviária

O Despacho n.º 11488/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 18 de setembro de 2026, cria um grupo de trabalho de natureza temporária para analisar as principais causas da degradação da pontualidade ferroviária e apresentar recomendações de atuação com vista à sua melhoria. O diploma é assinado pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, a 26 de agosto de 2026, e pela Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, a 27 de agosto de 2026, e produz efeitos na data da assinatura.

O despacho é emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. Sustenta-se no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, nos n.os 8 a 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nas competências delegadas através do Despacho n.º 12445/2025, de 23 de outubro, e do Despacho n.º 12489/2025, de 24 de outubro.

Nos considerandos, o Governo justifica a medida com a “tendência de deterioração dos indicadores de pontualidade ferroviária, com particular incidência nos serviços de passageiros de longo curso”, num contexto de aceleração das obras de modernização da infraestrutura ferroviária nacional. O executivo aponta ainda a “obsolescência e a limitada disponibilidade de material circulante da Comboios de Portugal, E. P. E.” como constrangimento estrutural relevante, que condiciona a fiabilidade do serviço e a capacidade de resposta à procura.

Objetivos do grupo de trabalho

O grupo de trabalho prossegue quatro objetivos fixados no despacho:

  • Realizar o diagnóstico da situação atual, identificando e caracterizando as principais causas dos atrasos, quer de natureza estrutural quer operacional.
  • Identificar pontos críticos da rede e dos serviços, designadamente linhas, troços ou interfaces com maior incidência de perturbações.
  • Identificar medidas de melhoria com impacto na pontualidade, nomeadamente ao nível da gestão operacional do material circulante, das limitações de velocidade e dos horários técnicos.
  • Definir mecanismos de monitorização e avaliação contínua, que permitam acompanhar a implementação das medidas e propor ajustamentos sempre que necessário.

Composição e prazos de designação

A coordenação cabe a um representante do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação. O grupo integra ainda:

  • Um representante do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
  • Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade.
  • Dois representantes da Infraestruturas de Portugal, S. A.
  • Dois representantes da Comboios de Portugal, E. P. E.

As entidades indicam os respetivos representantes ao Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação no prazo de cinco dias úteis após a publicação do despacho. Os representantes da Infraestruturas de Portugal e da Comboios de Portugal devem deter competências técnicas adequadas nas áreas de planeamento, gestão de operações e manutenção, e assegurar a disponibilização atempada e pormenorizada dos dados operacionais e o acesso aos sistemas de monitorização necessários ao diagnóstico.

Relatório em quatro meses

O grupo entrega, no prazo de quatro meses após a publicação do despacho, um relatório com o diagnóstico da pontualidade ferroviária e as respetivas propostas de melhoria, incluindo um plano de ação com identificação de medidas, responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento. Para cumprir esse prazo, reúne com a periodicidade adequada e pode solicitar contributos técnicos a especialistas ou a outras entidades relevantes.

O apoio técnico e administrativo é assegurado pelo Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, e a participação no grupo não confere direito a qualquer remuneração ou compensação adicional.

A medida responde a um problema sentido por quem usa o comboio: a perda de fiabilidade dos horários, sobretudo nos serviços de longo curso. O relatório a apresentar dentro de quatro meses deverá identificar as causas dos atrasos e fixar medidas, responsáveis e indicadores de acompanhamento, o que permitirá avaliar se a intervenção do Governo produz efeitos concretos na pontualidade do transporte ferroviário.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 18 de setembro de 2026, pág. 1-2 (referência oficial: Despacho n.º 11488/2026).