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Diário da República · 17 Sep 2026 · 10 vistas

Governo autoriza transmissão de ações do Hospital de Lisboa Oriental à Hygeia

Por FactBox Admin

Governo autoriza transmissão de ações do Hospital de Lisboa Oriental à Hygeia

O Governo autorizou a transmissão das ações detidas pelos quatro acionistas minoritários da HLO — Sociedade Gestora do Edifício, S. A., entidade gestora do edifício do Hospital de Lisboa Oriental, gerido em parceria público-privada, para a acionista dominante Hygeia — Edifícios Hospitalares, S. A., e a passagem de metade do capital desta última para a Serena HLO S.à.r.l. A decisão consta do Despacho n.º 11424/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 17 de setembro de 2026, assinado pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.

O processo foi instruído pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), na qualidade de Entidade Pública Contratante do Contrato de Gestão do Hospital de Lisboa Oriental, a pedido da própria HLO. A transmissão de ações entre acionistas ou para terceiros está sujeita a autorização prévia da Entidade Pública Contratante, sob pena de nulidade do ato, e a competência para a conceder pertence aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.

As transações foram submetidas, em 21 de julho de 2026, a apreciação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), que emitiu parecer favorável. A instrução conduzida pela ACSS, I. P., concluiu não existirem fundamentos para questionar a idoneidade, a capacidade técnica e a capacidade económico-financeira da Hygeia nem da HLO com a composição acionista visada.

Saída dos minoritários e reforço da Hygeia

Os quatro acionistas minoritários detinham, em conjunto, 4 % do capital social da HLO, correspondentes a 2000 ações cada, representativas de 1 %:

  • Infrared Infrastructure V Investments Limited (Infrared)
  • Mota-Engil, Engenharia e Construção, S. A. (ME EC)
  • Mota-Engil Europa, S. A. (ME Europa)
  • Mota-Engil Ativ — Gestão e Manutenção de Ativos, S. A. (ME Ativ)

Todas as participações passam para a Hygeia, que já detinha 192 000 ações, representativas de 96 % do capital social da HLO. Com a operação, os minoritários deixam de ter qualquer participação na sociedade gestora, com cessão dos direitos e obrigações enquanto acionistas e exoneração integral das acionistas vendedoras.

Serena entra com 50 % da Hygeia

Em paralelo, a ME EC, enquanto acionista dominante da Hygeia, transmite participações à Serena HLO S.à.r.l., que passa a acionista igualitária, com ações representativas de 50 % do capital social e dos direitos de voto. Os restantes 50 % permanecem na titularidade da ME EC e de três sociedades do grupo Mota-Engil, cada uma detendo uma ação do capital social da Hygeia.

O despacho autoriza ainda a cessão das posições contratuais e a consequente modificação subjetiva dos anexos ao Contrato de Gestão, em particular o Compromisso dos Acionistas da Entidade Gestora do Edifício (anexo 19), o Acordo de Subscrição e de Realização de Capital (anexo 20) e os Contratos de Financiamento (anexo 21).

Condições e prazos

A produção de efeitos da autorização fica sujeita a várias condições:

  • Apresentação, no prazo de 30 dias, da declaração de compromisso exigida pela ACSS, I. P., cuja minuta integra a comunicação da requerente datada de 13 de fevereiro de 2026.
  • Apresentação, no prazo de 30 dias, de documentos que atestem a inexistência de dívidas da Serena junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
  • Remessa à ACSS, I. P., em 30 dias, das minutas finais das alterações aos anexos, com concordância da Entidade Pública Contratante no prazo de 30 dias após a receção.
  • Entrega à Entidade Pública Contratante, em 30 dias após a produção de efeitos, de cópia certificada dos instrumentos de cessão da posição contratual; a não verificação faz cessar a eficácia da autorização.

O despacho invoca os artigos 12.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e o artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, e conclui que não há lugar à aplicação do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

A operação altera o domínio e a gestão da sociedade que constrói e mantém o Hospital de Lisboa Oriental, um equipamento público gerido em parceria público-privada: a entrada da Serena em paridade com a Mota-Engil e a saída dos minoritários mudam o equilíbrio acionista, mantendo-se integralmente o Contrato de Gestão e as obrigações assumidas perante o Estado.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 17 de setembro de 2026, secção Finanças e Saúde, pág. 1-3 (referência oficial: Despacho n.º 11424/2026).