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Diário da República · 08 Sep 2026 · 1 vistas

Governo autoriza apoios a municípios para planos de mobilidade urbana sustentável

Por FactBox Admin

Governo autoriza apoios a municípios para planos de mobilidade urbana sustentável

O Governo autorizou a concessão de apoios financeiros do Fundo para a Mobilidade e Transportes (FMT) a dezenas de municípios para o desenvolvimento e execução de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). A decisão consta do Despacho n.º 11042/2026, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2026.

O despacho enquadra-se no pacote Mobilidade Verde, definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, que determinou acelerar o desenvolvimento de PMUS com uma verba financiada pelo Fundo Ambiental. O FMT, criado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro, e redenominado pelo Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril, financia projetos e ações na área da mobilidade, incluindo instrumentos de planeamento.

Apoios e beneficiários

Os apoios destinam-se a entidades com competências de nível municipal ou intermunicipal no planeamento da mobilidade e dos transportes. São elegíveis as ações alinhadas com as orientações do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), na qualidade de Autoridade de Gestão do FMT, designadamente:

  • a realização de estudos e trabalhos de consultoria para o desenvolvimento de PMUS;
  • a adaptação de planos já elaborados para que se configurem como PMUS;
  • a monitorização de PMUS.

Podem candidatar-se municípios, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, outras associações de municípios e entidades públicas com competências na área.

Condições e montantes

A dotação financeira do Aviso n.º 5/2024 do FMT é de 3 000 000,00 €, com uma taxa de comparticipação de 75 % das despesas elegíveis. A comparticipação máxima por ação ou candidatura é de 75 000,00 €, e a comparticipação máxima por entidade beneficiária é de 100 000,00 €.

O despacho autoriza ainda a ratificação de todos os atos praticados e pagamentos realizados em 2025 pelo FMT no âmbito da execução do apoio, desde que em conformidade com o Aviso n.º 5/2024 e demais legislação aplicável. O diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Execução em 2025 e 2026

O anexo ao despacho identifica as candidaturas aprovadas, com os montantes executados em 2025 e a executar em 2026. No total, foram executados 303 381,00 € em 2025 e estão previstos 1 717 302,30 € para 2026. Entre os municípios contemplados contam-se Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Guimarães, Viseu, Évora, Setúbal, Faro, Vila Real e Viana do Castelo, entre dezenas de outras autarquias do continente e das regiões autónomas.

O despacho vem dar continuidade ao financiamento público da mobilidade sustentável, permitindo que as autarquias avancem com o planeamento urbano alinhado com as metas de descarbonização e de melhoria da qualidade de vida nas cidades. Para os leitores, a medida traduz-se em mais investimento em transportes e em espaços urbanos mais sustentáveis, com impacto direto na gestão municipal e na oferta de mobilidade às populações.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2026 (referência oficial: Despacho n.º 11042/2026).