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Diário da República · 09 Oct 2026 · 18 vistas

Governo autoriza 1,16 milhões para requalificar e musealizar a Casa do Passal

Por FactBox Admin

Governo autoriza 1,16 milhões para requalificar e musealizar a Casa do Passal

O Governo autorizou a concessão de um apoio financeiro de 1 158 069,52 € ao Município de Carregal do Sal para a execução do Projeto de Requalificação e Musealização da Casa do Passal. A decisão consta do Despacho n.º 12288/2026, assinado a 29 de setembro de 2026 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro de 2026. O diploma ratifica o Protocolo de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre o Estado Português e o município e produz efeitos à data de 30 de dezembro de 2025.

O despacho é subscrito por três membros do Governo, no uso de competências delegadas: o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito; o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado; e o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado. A medida insere-se na área governativa das finanças e da economia e coesão territorial.

Um apoio de 1,16 milhões de euros

O apoio financeiro é prestado pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.) e tem o valor exato de 1 158 069,52 € — um milhão, cento e cinquenta e oito mil e sessenta e nove euros e cinquenta e dois cêntimos. A verba provém do respetivo saldo de gerência do instituto público.

O Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026, autorizou, nos termos do artigo 22.º, a transferência dessa verba para o município, no âmbito do protocolo celebrado para a requalificação e musealização da Casa do Passal.

Responsabilidades do município

Nos termos do acordo de cooperação, são responsabilidades do Município de Carregal do Sal:

  • Elaborar e aprovar os projetos técnicos necessários à execução da obra.
  • Garantir o cumprimento dos prazos e das normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo em matéria de contratação pública.
  • Assegurar a gestão, a manutenção e a dinamização cultural do espaço museológico após a conclusão do projeto.

O protocolo foi estabelecido na sequência do previsto no artigo 204.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2025. O despacho é emitido ao abrigo do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

As competências dos signatários foram delegadas pelos Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, Despacho n.º 10270/2025, de 29 de agosto, e Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, todos na sua redação atual. O diploma determina ainda que o apoio produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2025.

A Casa do Passal, em Carregal do Sal, está associada à memória do diplomata Aristides de Sousa Mendes, o que confere ao projeto um significado patrimonial e histórico que ultrapassa o plano local.

O financiamento assegura a continuidade de um investimento estruturante para o concelho, ao fixar o enquadramento jurídico e orçamental da transferência e ao repartir com clareza as obrigações entre o Estado e o município. Para os leitores, a publicação confirma que a verba está autorizada e que a execução da obra e a futura gestão do espaço museológico passam a depender do cumprimento das responsabilidades assumidas pela autarquia.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro de 2026, secção Finanças e Economia e Coesão Territorial (referência oficial: Despacho n.º 12288/2026).