Diário da República · 21 Sep 2026 · 4 vistas
Governo aprova PRO NAT.URBE para restaurar a natureza nas cidades portuguesas
Por FactBox Admin

O Governo aprovou o PRO NAT.URBE — Programa de Ação para a Resiliência e Restauro da Natureza em Áreas Urbanas —, um instrumento nacional destinado a proteger as populações urbanas face a eventos climáticos extremos. A aprovação consta do Despacho n.º 11559/2026, assinado a 8 de setembro de 2026 pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e pela Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2026. O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O programa é adotado ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e operacionaliza em contexto urbano o artigo 8.º do Regulamento (UE) 2024/1991, relativo ao restauro da natureza. Esse artigo obriga os Estados-Membros a garantir, até 31 de dezembro de 2030, que não existe perda líquida de espaço verde urbano nem de coberto arbóreo urbano, tendo 2024 como ano de referência, e a assegurar depois uma trajetória de crescimento sustentado. O PRO NAT.URBE vigorará entre 2026 e 2035 e articula-se com a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2030) e com o Plano Nacional de Restauro da Natureza (PNRN), cujos termos de elaboração foram fixados pelo Despacho n.º 12734/2024, de 25 de outubro.
O preâmbulo justifica a urgência com os eventos de 2026: tempestades severas no início do ano, com inundações, galgamentos costeiros e quedas de árvores, e uma sucessão de ondas de calor no verão, com impactos na saúde pública, no conforto térmico das cidades e na pressão sobre os recursos hídricos.
Cinco eixos e 22 tipologias de intervenção
O programa estrutura-se em cinco eixos territoriais de intervenção:
- Aumentar a superfície de espaço verde;
- Aumentar a superfície de coberto arbóreo;
- Reduzir a superfície impermeabilizada;
- Aumentar a oferta de espaço público resiliente;
- Promover a reabilitação urbana sustentável.
Desses eixos decorrem 22 tipologias de ação, entre as quais a criação e ampliação de espaços verdes, a reconversão de vazios urbanos e áreas subutilizadas, os planos de arborização e sombreamento do espaço público, o restauro e renaturalização de linhas de água, a criação de áreas de retenção e infiltração, a remoção de espécies exóticas invasoras, o restauro do património hidráulico e a redução da poluição luminosa.
Abrigos climáticos e metas nacionais
O despacho prevê a estruturação de redes de abrigos climáticos — parques e jardins urbanos, zonas arborizadas, praças sombreadas e equipamentos públicos que oferecem conforto térmico durante episódios de calor extremo — e alinha-se com a regra 3-30-300: três árvores visíveis de casa, cerca de 30 % de coberto arbóreo no bairro e um espaço verde público a menos de 300 metros.
As metas nacionais são quatro:
- MN1 — até 2030, manter ou aumentar a área de espaços verdes urbanos;
- MN2 — até 2030, manter ou aumentar a área de coberto arbóreo;
- MN3 — até 2035, aumentar a área de espaços verdes urbanos;
- MN4 — até 2035, aumentar a área de coberto arbóreo.
O diagnóstico identificou 380 Áreas de Ecossistemas Urbanos no território continental, com 198 774 hectares e 91 391 hectares de espaço verde urbano; somando as áreas excluídas por critérios metodológicos, o universo chega a 874 áreas e 423 485 hectares.
Governança, financiamento e avaliação
A Direção-Geral do Território assegura o acompanhamento e a monitorização do programa, em articulação com a Agência para o Clima, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional. Caberá aos municípios planear, propor e executar as intervenções nos seus territórios, com envolvimento das comunidades locais.
O financiamento combina fontes comunitárias, nacionais e municipais. Numa primeira fase, projetos-piloto serão cofinanciados pelo Fundo Ambiental, nos termos do Despacho n.º 6769-A/2026, de 27 de maio, através de contratos-programa com municípios em 2026; segue-se o Portugal 2030 e os programas operacionais regionais. Está prevista uma avaliação intercalar em 2028 e uma avaliação de impacto em 2031.
Para municípios e populações urbanas, o programa cria um quadro de referência para candidatar intervenções a financiamento e para integrar os objetivos de restauro da natureza nos instrumentos de planeamento urbano. O Governo apresenta-o como uma iniciativa pioneira na União Europeia, dedicada especificamente ao restauro da natureza em áreas urbanas.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2026, secção Economia e Coesão Territorial e Ambiente e Energia, pág. 1-39 (referência oficial: Despacho n.º 11559/2026).