Diário da República · 21 Oct 2026 · 1 vistas
Governo aprova plano de cinco milhões de euros para salvar o lince-ibérico
Por FactBox Admin

O Governo aprovou o Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal (PACLIP 2026-2030), que assegura 650 mil euros anuais do Fundo Ambiental e atribui a coordenação ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.). A decisão consta do Despacho n.º 12830/2026, assinado a 12 de outubro pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2026.
O despacho sucede ao plano aprovado em 2008 (Despacho n.º 12697/2008, de 23 de abril) e revisto em 2015 (Despacho MAOTE n.º 8726/2015, de 7 de agosto), e é emitido ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho. A revisão foi conduzida pelo ICNF em articulação com a Comissão Executiva do PACLIP e esteve em consulta pública entre 12 de maio e 12 de junho de 2026.
O plano chega num momento de recuperação da espécie: em 2024 o lince-ibérico passou de «Em Perigo» a «Vulnerável» na Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN). O censo ibérico de 2025 contabilizou 2 663 animais distribuídos por 26 núcleos populacionais, com reprodução confirmada em 18, e 394 indivíduos em Portugal — 265 adultos e subadultos e 129 crias, com 74 fêmeas territoriais ou reprodutoras.
Um milhão de euros por ano até 2030
- Fundo Ambiental: 650 000 euros anuais, transferidos para o ICNF, I. P. a título de apoio financeiro, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
- Componente ex situ: 350 000 euros anuais previstos no protocolo de cooperação celebrado a 2 de maio de 2026 entre o ICNF, I. P., e a Águas do Algarve, S. A., que garante o funcionamento do Centro Nacional de Reprodução de Lince-Ibérico e do Complexo de Treino e Recuperação até 2037.
- Total: um financiamento base de 1 000 000 de euros por ano e um investimento global de 5 milhões de euros ao longo de cinco anos, a que podem acrescer fundos nacionais e europeus, designadamente Portugal 2030 e Portugal 2040.
O ICNF, I. P. fica ainda obrigado a criar um centro de custos específico associado ao Plano, para consolidar e monitorizar todas as fontes de financiamento e despesas.
Compensação de danos até ao fim do ano
O despacho fixa prazos concretos para a vertente de coexistência com a atividade agropecuária. Até 31 de dezembro de 2026, o ICNF, I. P. tem de submeter à tutela uma proposta de regime de apoio e compensação de danos associados à presença do lince, destinada a reduzir conflitos com proprietários, agricultores e criadores de gado. O Plano prevê a criação de mecanismos legais de compensação de danos e de financiamento de medidas de prevenção com meta em 2028.
No eixo dedicado à prevenção de conflitos, a meta é abranger 50 % da área de presença estável da espécie — estimada em cerca de 700 km² — com acordos de custódia do território, prevendo cinco acordos e 5 000 hectares por ano até final de 2030. O documento identifica os atropelamentos em estradas como a principal causa de mortalidade não natural da espécie.
Baixo Alentejo, Algarve e serra da Malcata
O PACLIP 2026-2030 aplica-se a todo o território continental, com incidência prioritária nas áreas de ocorrência da população nacional — Baixo Alentejo e Algarve — e nas zonas com potencial de expansão ou de ocorrência histórica, como a serra da Malcata. O Plano distingue três tipologias de território: áreas críticas, outras áreas de importância e áreas potencialmente favoráveis, incluindo corredores de dispersão e núcleos ponte.
Dez eixos e dezoito entidades na comissão executiva
O Plano organiza-se em dez eixos estratégicos, da proteção legal e monitorização comum à conservação do habitat, redução da mortalidade, gestão genética, reintroduções, criação em cativeiro, prevenção de conflitos, investigação e articulação com Espanha. A Comissão Executiva integra 18 entidades:
- ICNF, ADPM, ANP/WWF, ANEPC, CAP, CONFAGRI, Câmara Municipal de Mértola, CNCP, CIBIO/U.Porto, cE3c/Universidade de Lisboa, DGAV, EDIA, FENCAÇA, GNR/SEPNA, INIAV, Infraestruturas de Portugal, LPN e Turismo de Portugal.
O ICNF, I. P. remete ao Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia um ponto de situação semestral e promove uma avaliação intercalar no segundo semestre de 2028. O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
A relevância para os leitores do mundo rural é direta: o Plano define quem paga, quem coordena e em que prazos, e abre a porta a um regime de compensação pelos danos atribuídos à presença do lince em explorações agrícolas e pecuárias. Para agricultores, caçadores e autarquias das áreas de expansão, os próximos meses — até 31 de dezembro de 2026 — são o período decisivo para influenciar o desenho desse regime.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2026, Ambiente e Energia, pág. 1 (referência oficial: Despacho n.º 12830/2026).