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Diário da República · 03 Sep 2026 · 1 vistas

Governo alarga proibição de telemóveis aos alunos do 3.º ciclo

Por FactBox Admin

O Governo alargou aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico a proibição de utilização de telemóveis e de outros equipamentos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet em contexto escolar. A medida consta do Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 171, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, que já restringia o uso destes aparelhos pelos alunos dos 1.º e 2.º ciclos. Com a nova norma, o regime passa a abranger os três ciclos do ensino básico, numa lógica de aplicação uniforme das regras nas escolas de todo o território nacional.

Âmbito e exceções

A restrição aplica-se a telemóveis, vulgarmente designados por smartphones, e a quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet. O regime contempla, porém, um conjunto de exceções expressamente delimitadas, que permitem a utilização destes equipamentos em situações devidamente justificadas:

  • razões pedagógicas, de saúde ou de tradução, desde que previamente autorizadas por um docente responsável ou pelo responsável da atividade;
  • alunos em regime de internato, no período não letivo, em horários e espaços definidos pelas direções dos estabelecimentos de ensino.

A norma salvaguarda ainda a autonomia pedagógica das escolas na organização do quotidiano educativo.

Enquadramento e antecedentes

O diploma insere-se numa orientação normativa mais ampla de proteção das crianças e jovens em ambiente digital, que prevê a fixação de uma idade mínima digital de 16 anos para o acesso autónomo a plataformas, serviços, jogos e aplicações, bem como a sujeição do acesso entre os 13 e os 16 anos a consentimento parental expresso e verificado. Ao nível da União Europeia, têm vindo a ser desenvolvidas orientações e soluções técnicas de verificação de idade no quadro do Regulamento dos Serviços Digitais e da Carteira Europeia de Identidade Digital.

O Governo justifica a extensão com a elevada adesão das escolas às medidas já em vigor e com a evidência científica sobre os benefícios de uma utilização mais limitada e regulada da tecnologia em idade escolar, apontando impactos na concentração, na socialização e no bem-estar dos alunos.

Calendário de aplicação

O Decreto-Lei n.º 176/2026 foi aprovado em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026, promulgado em 28 de agosto e referendado em 31 de agosto. Os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem ser adaptados ao novo regime até ao dia 1 de janeiro de 2027.

A medida foi assinada pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, tendo sido promulgada pelo Presidente da República, António José Martins Seguro.

Impacto

Com a entrada em vigor da norma, famílias, alunos e escolas de todo o país passam a reger-se por um quadro comum de restrição do uso de telemóveis em contexto escolar, abrangendo agora a totalidade do ensino básico. A medida reforça o papel preventivo da escola na redução da exposição precoce e excessiva de crianças e jovens a ambientes digitais potencialmente prejudiciais ao seu desenvolvimento.


Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 171, 3 de setembro de 2026 (referência oficial: Decreto-Lei n.º 176/2026).