Diário da República · 24 Aug 2026 · 4 vistas
Expropriações urgentes na EN 243 em Porto de Mós declaradas de utilidade pública
Por FactBox Admin

O Governo declarou a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra de reposição da plataforma rodoviária da EN 243, nos troços dos km 8+560, km 9+100 e km 9+200. A decisão consta do Despacho n.º 10465/2026, assinado a 3 de agosto de 2026 pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2026.
A EN 243 está sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP), que requereu a declaração na sequência de deliberação do seu conselho de administração executivo, de 2 de julho de 2026. A obra insere-se no objeto e âmbito do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional, celebrado com o Estado e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro.
Enquadramento legal
A declaração assenta no Código das Expropriações, designadamente na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, na sua redação atual, bem como no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril. O Secretário de Estado atuou no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12445/2025, de 15 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
A IP é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, detendo os poderes relativos aos processos de expropriação e ocupação previstos no Código das Expropriações.
Parcelas e proprietários afetados
A obra localiza-se no distrito de Leiria, concelho de Porto de Mós, e abrange parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicadas em anexo ao despacho. Entre os proprietários afetados constam:
- Manuel Vala Pragosa e mulher Maria Isilda Marques Muliano, freguesia de S. João Baptista, Porto de Mós;
- Helena da Assunção Mateus Frazão, freguesia de Alvados e Alcaria;
- Joaquim Augusto Cordeiro de Almeida e outros, e José Pinheiro Calado e outro;
- Conceição Vicente Pinheiro Cavaleiro, Cidalina Vicente Carreira Monteiro e outros titulares das parcelas em causa.
Posse administrativa e encargos
O despacho autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A. a tomar posse administrativa das parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina.
Os encargos com as expropriações são suportados pela IP, que dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0, encontrando-se os mesmos devidamente registados em rubrica própria do Plano de Atividades e Orçamento.
A declaração de urgência permite acelerar a reposição da plataforma rodoviária da EN 243, uma via sob gestão da IP cuja manutenção em bom estado de funcionamento e segurança é obrigação da concessionária. Para os proprietários e para a mobilidade local no concelho de Porto de Mós, a medida antecipa a intervenção rodoviária, com impacto direto na circulação e na valorização do território servido por esta estrada nacional.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2026, Parte C — Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas (referência oficial: Despacho n.º 10465/2026).