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Diário da República · 03 Sep 2026 · 1 vistas

Exército reprograma empreitada de alojamentos em Oeiras financiada pelo PRR

Por FactBox Admin

O Gabinete do Ministro da Defesa Nacional publicou a Portaria n.º 391/2026/2, de 3 de setembro de 2026, que altera e reprograma a Portaria n.º 551/2025/2, de 3 de outubro, relativa à empreitada de obras públicas para o PM 018/Oeiras — reabilitação de alojamentos na Unidade de Apoio do Comando da Logística. O diploma delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática dos atos subsequentes.

A medida insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no investimento RE C02-I02.02 — Alojamento urgente e temporário — Exército Português, e visa ajustar a calendarização da despesa e do respetivo financiamento, mantendo-se inalterado o montante global da empreitada.

Montante e financiamento

A empreitada foi inicialmente autorizada pela Portaria n.º 475/2025/2, de 25 de agosto, e reprogramada pela Portaria n.º 551/2025/2, de 3 de outubro, com aumento de valor financiado por verbas da Lei de Infraestruturas Militares. A nova portaria assegura o financiamento integral da obra unicamente por verbas do PRR, com a seguinte calendarização:

  • Em 2025: 0,00 EUR (zero euros);
  • Em 2026: 5 299 422,34 EUR (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e dois euros e trinta e quatro cêntimos).

Ao montante global máximo de 5 299 422,34 EUR acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Impacto na contratação pública

A reprogramação permite ao Exército avançar com a contratação da empreitada de obras públicas no Prédio Militar n.º 018/Oeiras, destinada à reabilitação de alojamentos na Unidade de Apoio do Comando da Logística. A decisão reflete o enquadramento do projeto no investimento do PRR dedicado ao alojamento urgente e temporário das forças armadas.

Relevância

A publicação da Portaria n.º 391/2026/2 consolida o financiamento integral da obra por fundos europeus, eliminando a dependência de verbas da Lei de Infraestruturas Militares e garantindo a execução da empreitada dentro do calendário previsto. Para os leitores, o diploma representa um passo concreto na modernização da infraestrutura militar e na aplicação dos fundos do PRR à reabilitação de alojamentos das forças armadas.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 171, 3 de setembro de 2026, secção I (referência oficial: Portaria n.º 391/2026/2).