Diário da República · 23 Oct 2026 · 5 vistas
Assembleia da República recomenda reforço de 10,9 milhões para bombeiros e ANEPC
Por FactBox Admin

A Assembleia da República recomenda ao Governo um reforço de 10 900 000 € nas verbas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), destinado a compensar os encargos adicionais das associações humanitárias de bombeiros com a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida. A recomendação consta da Resolução da Assembleia da República n.º 276/2026, publicada no Diário da República n.º 206, de 23 de outubro de 2026, e foi aprovada em 9 de outubro de 2026.
O diploma é assinado pelo Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, e é adotado ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que permite ao Parlamento recomendar ao Executivo a adoção de determinadas medidas. A resolução reúne quatro recomendações dirigidas ao Governo e à ANEPC, todas com incidência direta no financiamento das associações humanitárias de bombeiros e na proteção civil local.
Compensação dos encargos desde 1 de janeiro de 2025
O primeiro ponto da resolução determina que o Executivo reforce as verbas da ANEPC no montante de 10 900 000 €, com o objetivo explícito de compensar os encargos adicionais suportados pelas associações humanitárias de bombeiros com a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025.
O acréscimo é assim canalizado através da autoridade nacional e não diretamente para as corporações, o que coloca a ANEPC como entidade responsável pela transferência efetiva das verbas para o dispositivo de proteção civil.
Verbas adiantadas no combate aos incêndios de 2025
O segundo ponto recomenda ao Governo que diligencie junto da ANEPC no sentido de criar as condições necessárias para, «no mais curto espaço de tempo», liquidar as verbas adiantadas pelas associações humanitárias de bombeiros no combate aos incêndios de 2025.
A formulação confirma que as corporações financiaram com meios próprios despesas que competiam ao Estado, ficando a aguardar ressarcimento. A resolução não fixa prazo concreto nem montante para esta liquidação, limitando-se a exigir celeridade.
Novo modelo de financiamento e levantamento de equipamento
Os dois últimos pontos alargam o alcance da recomendação. O Parlamento pede a reformulação do modelo de financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros, previsto na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, para garantir um ressarcimento «justo e atempado» dos serviços prestados em nome do Estado e assegurar a sustentabilidade destas associações.
Pede ainda um levantamento do equipamento pertencente aos corpos de bombeiros voluntários, com identificação das insuficiências existentes, e a ponderação de um programa plurianual de investimentos para a modernização dos bombeiros voluntários.
Em síntese, a resolução recomenda ao Governo:
- Reforçar as verbas da ANEPC em 10 900 000 € para compensar a atualização da retribuição mínima mensal garantida desde 1 de janeiro de 2025.
- Liquidar, no mais curto espaço de tempo, as verbas adiantadas pelas associações no combate aos incêndios de 2025.
- Reformular o modelo de financiamento previsto na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto.
- Realizar um levantamento do equipamento dos corpos de bombeiros voluntários e ponderar um programa plurianual de investimentos.
A resolução foi publicada no mesmo dia em que o Parlamento aprovou outras duas recomendações ao Governo, a Resolução da Assembleia da República n.º 277/2026, sobre uma estratégia integrada de combate ao incendiarismo no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e a Resolução da Assembleia da República n.º 278/2026, relativa a uma estratégia para o património da justiça.
A relevância da medida para as associações humanitárias de bombeiros é direta: o reforço de 10 900 000 € e a liquidação das verbas adiantadas em 2025 incidem sobre o funcionamento corrente das corporações, que asseguram a resposta operacional de proximidade, enquanto a reformulação do modelo de financiamento e o levantamento de equipamento definem o quadro de sustentabilidade e modernização do dispositivo para os próximos anos.
Fonte: Diário da República, n.º 206, de 23 de outubro de 2026, 1.ª série, Assembleia da República (referência oficial: Resolução da Assembleia da República n.º 276/2026).