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Diário da República · 01 Sep 2026 · 1 vistas

ANACOM abre consulta pública sobre nomadismo de telefones fixos e móveis

Por FactBox Admin

A ANACOM submete a consulta pública o projeto de regulamento relativo ao nomadismo, que permite aos utilizadores finais usar o serviço telefónico em local fixo e o serviço telefónico móvel através de diferentes pontos e redes de acesso. A decisão foi aprovada por deliberação do Conselho de Administração de 25 de agosto de 2026 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2026, através do Aviso n.º 21556/2026/2.

O nomadismo é definido como a possibilidade de o utilizador final usar um serviço de comunicações interpessoais com base em números em diferentes locais e através de diferentes redes de acesso. A medida visa promover a inovação no mercado nacional, respondendo à procura de maior flexibilidade e mobilidade, e decorre de um procedimento regulamentar (IPR) iniciado em 13 de agosto de 2025, cujos contributos foram tidos em conta.

Âmbito e serviços abrangidos

O projeto identifica como passíveis de utilização em nomadismo o serviço telefónico em local fixo e o serviço telefónico móvel, designados no Plano Nacional de Numeração (PNN). Destaca-se a VoWiFi, disponibilizada segundo as normas do 3GPP e da GSMA, como uma forma de utilização em nomadismo do serviço móvel.

A disponibilização deve ser feita exclusivamente pela empresa que oferece, a nível retalhista, o serviço ao utilizador final, mantendo-se a cadeia de responsabilidade sobre o serviço e o número. A utilização em nomadismo cessa no momento em que cessa o contrato do respetivo serviço.

Regras de utilização e controlo de números

A utilização em nomadismo fica limitada a acessos dentro do território nacional sempre que, por um período consecutivo de quatro meses, o serviço seja usado exclusivamente a partir de acessos fora do país. A limitação cessa automaticamente quando se verificar utilização a partir de um acesso em território nacional.

  • Apenas podem ser usados em nomadismo os números atribuídos secundariamente no âmbito da oferta do serviço.
  • Para consumidores, cada número fica afeto a uma única utilização em nomadismo.
  • Para não consumidores, é permitida mais do que uma utilização quando o serviço é usado a partir de acessos dentro do território nacional.
  • As comunicações em nomadismo devem ter origem nacional e ser controladas pela empresa que disponibiliza o serviço.

Comunicações de emergência

O projeto estabelece regras específicas para as comunicações de emergência em nomadismo, nomeadamente quanto ao campo ‘xy’ do número de encaminhamento e aos dados de localização do chamador a disponibilizar ao PASP mais adequado. Sempre que tecnicamente viável, as empresas devem disponibilizar dados complementares de coordenadas geográficas do equipamento.

O acesso aos serviços de emergência e aos números harmonizados de valor social deve ser sempre assegurado, ainda que para os serviços de Portugal quando estes estejam implementados. A ANACOM acompanhará a evolução do nomadismo e o seu impacto nas comunicações de emergência, podendo adotar medidas adicionais se necessário.

Participação e impacto

Os interessados podem enviar contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para regulamento.nomadismo@anacom.pt. A disponibilização do nomadismo é uma opção das empresas, não uma obrigação, podendo o regulamento entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O projeto altera ainda o Regulamento n.º 255/2017, de 16 de maio, aditando o Anexo 8, para recolher informação estatística anual sobre os números utilizados em nomadismo. A medida equilibra a flexibilidade do mercado com o controlo dos recursos de numeração e a proteção dos utilizadores, num setor onde se verifica um aumento da utilização abusiva dos números na identificação das comunicações.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2026, secção Economia e Coesão Territorial (referência oficial: Aviso n.º 21556/2026/2).