Diário da República · 14 Oct 2026 · 18 vistas
Administração Interna subdelega compra de 20 abrigos para repor a rede SIRESP
Por FactBox Admin

O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves, subdelegou no secretário-geral do ministério, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, a competência para a prática de todos os atos do procedimento n.º 87/DSUMC/2026, que tem por objeto a aquisição de 20 abrigos de telecomunicações contentorizados de exterior para restabelecer a capacidade operacional da Rede SIRESP nas zonas afetadas pela tempestade Kristin. A decisão consta do Despacho n.º 12487/2026, assinado a 7 de outubro de 2026 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2026.
O despacho assenta na informação n.º 30843/2026/SG/DSUMC/DCP, de 30 de setembro de 2026, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e invoca o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2026, de 7 de maio, que enquadra a resposta do Estado às consequências da tempestade. A subdelegação é feita com faculdade de subdelegação e abrange a outorga do contrato e a respetiva execução, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
A aquisição de abrigos insere-se num conjunto de contratações lançadas pelo Ministério da Administração Interna para reforçar a resiliência das comunicações de emergência depois da tempestade que atingiu o país no início de 2026. O regime excecional de simplificação administrativa e financeira para a reconstrução nos concelhos afetados foi criado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 191/2026, publicado em setembro.
O que o despacho autoriza
- A aquisição de 20 abrigos de telecomunicações contentorizados de exterior.
- O objetivo declarado é restabelecer a capacidade operacional da Rede SIRESP nas zonas afetadas pela tempestade Kristin.
- A competência delegada cobre todos os atos do procedimento, incluindo a outorga do contrato e a sua execução.
- O secretário-geral do ministério pode, por sua vez, subdelegar essas competências.
Enquadramento legal e administrativo
- Base habilitante: n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2026, de 7 de maio.
- Norma de contratação: n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
- Instrução do processo: informação n.º 30843/2026/SG/DSUMC/DCP, de 30 de setembro de 2026.
- Entidade decisora: Gabinete do Ministro da Administração Interna; entidade executora: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Antecedentes da resposta à tempestade
- Despacho n.º 11616/2026, de 10 de setembro, publicado a 22 de setembro: subdelegação idêntica no âmbito do procedimento n.º 76/DSUMC/2026, também para 20 abrigos de telecomunicações contentorizados de exterior.
- Despacho n.º 11351/2026, de 10 de setembro, publicado a 16 de setembro: subdelegação no âmbito do procedimento n.º 77/DSUMC/2026, para aquisição de 10 torres de comunicações de campanha destinadas a aumentar a resiliência da Rede SIRESP.
- No mesmo número do Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2026 inclui a SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. entre as entidades autorizadas a contratar eletricidade para 2027, com um valor máximo de 503 395,18 € sem IVA.
O despacho interessa diretamente às populações e aos serviços de emergência das áreas atingidas pela tempestade, porque a Rede SIRESP é a infraestrutura que suporta as comunicações das forças de segurança e de proteção civil. Ao concentrar no secretário-geral a condução do procedimento, o Ministério da Administração Interna procura acelerar a contratação dos equipamentos que deverão repor a cobertura nas zonas onde a capacidade operacional da rede ficou comprometida.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2026, Administração Interna (referência oficial: Despacho n.º 12487/2026).