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Diário da República · 28 Oct 2026 · 1 vistas

Tribunal Constitucional invalida eleição dos órgãos nacionais do partido Pessoas-Animais-Natureza

Por FactBox Admin

Tribunal Constitucional invalida eleição dos órgãos nacionais do partido Pessoas-Animais-Natureza

O Tribunal Constitucional declarou a ilegalidade das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do X Congresso Nacional do partido político Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e, em consequência, declarou inválida a eleição dos titulares dos órgãos nacionais daquela formação. A decisão consta do Acórdão (extrato) n.º 670/2026, proferido no Processo n.º 542/26, e foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2026, na secção do Tribunal Constitucional.

O acórdão tem data de Lisboa de 13 de julho de 2026 e é assinado pela relatora, a conselheira Mariana Canotilho, tendo a publicação em Diário da República ocorrido mais de três meses depois. O texto agora divulgado é um extrato: reproduz o sumário e a parte decisória, remetendo o texto integral para o sítio eletrónico do Tribunal Constitucional.

A eleição anulada realizou-se no X Congresso Nacional do partido, em 20 de dezembro de 2025, e abrangeu os titulares dos dois órgãos nacionais identificados na decisão — a Comissão Política Nacional e o Conselho de Jurisdição Nacional.

A decisão, ponto por ponto

O dispositivo do Acórdão (extrato) n.º 670/2026 divide-se em duas alíneas e encerra com a nota de que não há lugar ao pagamento de custas:

  • Declarar a ilegalidade das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do X Congresso Nacional do PAN.
  • Declarar, em consequência, a invalidade da eleição dos titulares dos órgãos nacionais do partido — Comissão Política Nacional e Conselho de Jurisdição Nacional — realizada no X Congresso Nacional, de 20 de dezembro de 2025.
  • Não haver lugar a custas, «por não serem legalmente devidas».

O extrato publicado não desenvolve os fundamentos que levaram à declaração de ilegalidade das duas alíneas do regulamento congressual, matéria que ficará circunscrita ao texto integral do acórdão.

Dois órgãos dirigentes atingidos

A invalidade da eleição recai sobre os titulares dos dois órgãos nacionais do PAN que o próprio sumário identifica de forma expressa. A Comissão Política Nacional é o órgão executivo de direção partidária; o Conselho de Jurisdição Nacional é o órgão de fiscalização e controlo internos.

A formulação adotada pelo Tribunal é de causalidade direta: a invalidade da eleição é declarada «em consequência» da ilegalidade das normas regulamentares, ou seja, a segunda decisão depende da primeira. O acórdão não fixa, no extrato agora publicado, qualquer prazo ou mecanismo de substituição dos titulares, nem se pronuncia sobre a repetição do ato eleitoral.

Votos de conformidade e acesso ao texto integral

O extrato certifica os votos de conformidade dos conselheiros António Ascensão Ramos, José Eduardo Figueiredo Dias, Luís Filipe Lameiras e João Carlos Loureiro, tendo a relatora participado na sessão por videoconferência.

O Tribunal Constitucional indica que o texto integral do Acórdão n.º 670/2026 está disponível no seu sítio eletrónico, no endereço correspondente ao processo decidido.

O acórdão foi proferido em julho e só agora chega ao boletim oficial, o que explica que a decisão apenas produza efeitos públicos conhecidos no final de outubro.

A publicação em Diário da República torna oficial e oponível a terceiros a invalidade da eleição dos dirigentes nacionais de um partido político, deixando em aberto, no documento agora divulgado, a forma como o PAN recomporá os seus órgãos sociais e quem responderá pela direção partidária no intervalo. Para militantes, titulares de cargos e estruturas locais do partido, a decisão retira base formal à eleição de dezembro de 2025 e obriga a acompanhar o texto integral do acórdão para conhecer a extensão prática dos efeitos.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2026, secção Tribunal Constitucional (referência oficial: Acórdão (extrato) n.º 670/2026, Processo n.º 542/26).