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Diário da República · 21 Oct 2026 · 1 vistas

Portugal subscreve até 50 milhões de euros na European Tech Champions Initiative 2.0

Por FactBox Admin

Portugal subscreve até 50 milhões de euros na European Tech Champions Initiative 2.0

O Conselho de Ministros autorizou a participação da República Portuguesa na European Tech Champions Initiative 2.0 (ETCI 2.0), promovida pelo Grupo Banco Europeu de Investimento, através de uma subscrição de capital até ao montante máximo de 50 000 000 €. A decisão consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2026, aprovada em 14 de outubro de 2026 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2026, assinada pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

A resolução é adotada ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e produz efeitos a partir da data da sua aprovação. O diploma determina ainda que os encargos financeiros da subscrição são assegurados por verbas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças.

Uma iniciativa para o capital de risco europeu

Segundo o preâmbulo, o Grupo BEI desenvolveu a ETCI 2.0 para reforçar o financiamento das empresas tecnológicas europeias e a autonomia tecnológica da União Europeia, dando continuidade à iniciativa lançada em 2023. A gestão cabe ao Fundo Europeu de Investimento, que canaliza recursos para fundos de investimento que financiam empresas tecnológicas em fase de expansão, procurando responder às dificuldades de acesso a capital nas fases mais avançadas do seu desenvolvimento.

Os números-chave do programa são os seguintes:

  • A primeira edição mobilizou cerca de 3,9 mil milhões de euros e apoiou fundos especializados em tecnologia.
  • A ETCI 2.0 pretende captar até 15 mil milhões de euros, com contribuições dos Estados-Membros, do Grupo BEI e de investidores institucionais privados.
  • Com esses recursos, visa mobilizar até 80 mil milhões de euros de investimento total.
  • O objetivo é apoiar mais de 100 fundos e cerca de 1500 empresas tecnológicas europeias.

Componente para fundos de dimensão intermédia

A iniciativa inclui uma componente dedicada a fundos de dimensão intermédia, destinada a melhorar o acesso a financiamento nos mercados de menor dimensão. O Governo considera que esta vertente assume particular relevância para Portugal, ao criar condições para o crescimento das empresas tecnológicas e para o desenvolvimento do mercado de capital de risco nacional.

A participação portuguesa visa alargar as oportunidades de financiamento das empresas tecnológicas nacionais, favorecendo o seu crescimento e internacionalização. Permite também assegurar a representação da República Portuguesa nos mecanismos de governação da iniciativa e reforçar a cooperação com o Grupo BEI no financiamento da inovação.

Execução orçamental e delegação de competências

A resolução estabelece que os encargos decorrentes da participação constituem despesa não efetiva, com impacto nas necessidades de financiamento da República, mas sem impacto no saldo orçamental. Os pagamentos são efetuados em função das chamadas de capital, nos termos da documentação contratual aplicável à participação portuguesa.

O diploma delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para praticar todos os atos necessários à participação, incluindo a celebração de contratos e a autorização de pagamentos. A mesma delegação abrange a autorização de alterações ao calendário de pagamentos, desde que não seja excedido o montante máximo autorizado.

A operação inscreve-se no mesmo número do Diário da República que publica outras resoluções do Conselho de Ministros na área da defesa, como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2026, sobre manutenção de aeronaves F-16, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2026, relativa ao módulo cirúrgico do Hospital das Forças Armadas.

Para as empresas tecnológicas nacionais em fase de expansão, a resolução abre a porta a um instrumento europeu de grande escala, mas o efeito prático dependerá da capacidade dos fundos portugueses de se posicionarem como destinatários dos recursos geridos pelo Fundo Europeu de Investimento. O compromisso máximo de 50 milhões de euros fica sujeito a chamadas de capital e não altera o saldo orçamental, o que limita o impacto imediato nas contas públicas.


Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2026, secção I, pág. 1 (referência oficial: Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2026).