Diário da República · 14 Sep 2026 · 4 vistas
Ourém prorroga consulta pública da taxa municipal de ocupação turística
Por FactBox Admin

O Município de Ourém prorrogou por mais 15 dias úteis o prazo da consulta pública sobre o projeto de «Regulamento da Taxa Municipal de Ocupação Turística». A decisão foi tomada por despacho do presidente da câmara, Luís Miguel Albuquerque, datado de 9 de setembro de 2026, e é divulgada através do Aviso (extrato) n.º 22687-A/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 178, de 14 de setembro de 2026.
A consulta pública tinha sido inicialmente aberta pelo prazo de 30 dias, com publicação na 2.ª série do Diário da República de 3 de agosto de 2026. Com a prorrogação, os interessados passam a dispor de mais duas semanas úteis para apresentar contributos ao novo regime que incidirá sobre a atividade turística no concelho.
O que está em consulta
O projeto em apreço estabelece o Regulamento da Taxa Municipal de Ocupação Turística, um instrumento que permitirá ao município cobrar uma taxa sobre as dormidas de visitantes no território de Ourém. O documento está disponível para consulta em dois locais:
- Na Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente — Secção de Expediente, Arquivo e Reprografia, no edifício sede do Município;
- Na página de internet da autarquia, em www.cm-ourem.pt.
Como apresentar sugestões
Durante o novo prazo, os interessados podem remeter as suas sugestões por escrito ao Município de Ourém, dirigidas à Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, ou através do endereço eletrónico geral@mail.cm-ourem.pt. As contribuições devem identificar o assunto como «sugestões para a proposta de Regulamento da Taxa Municipal de Ocupação Turística».
O despacho que prorroga o prazo está sujeito a ratificação pelo órgão executivo da autarquia, conforme refere o aviso publicado. O documento é assinado a 10 de setembro de 2026 pelo presidente da câmara, Luís Miguel Albuquerque.
Impacto para operadores e visitantes
A taxa municipal de ocupação turística afetará diretamente os operadores hoteleiros e de alojamento local do concelho, bem como os visitantes que pernoitem em Ourém. A prorrogação do prazo dá mais tempo a associações, empresas e cidadãos para analisarem a proposta e apresentarem contributos antes da aprovação final do regulamento.
A medida insere-se na tendência de vários municípios portugueses de criar receitas próprias sobre o turismo, destinadas a financiar infraestruturas e serviços locais. A participação pública nesta fase é determinante para calibrar o valor da taxa e as condições de aplicação, num concelho com forte pendor religioso e turístico, marcado pelo Santuário de Fátima.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 178, 14 de setembro de 2026, Parte H — Autarquias locais (referência oficial: Aviso (extrato) n.º 22687-A/2026/2).