Diário da República · 26 Oct 2026 · 1 vistas
Oposição ao registo de Carne do Minho como Indicação Geográfica Protegida
Por FactBox Admin

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) abriu o procedimento nacional de oposição ao pedido de registo de «Carne do Minho» como Indicação Geográfica Protegida (IGP). A abertura foi determinada por despacho do diretor-geral de 24 de setembro de 2026 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2026, através do Aviso (extrato) n.º 26468/2026/2. O prazo de oposição é de 30 dias a contar da data de publicação do aviso.
O pedido de registo foi apresentado pela AGROMINHOTA — Agrupamento de Produtores de Carne, Leite e Queijo da Raça Minhota, entidade que representa a fileira da raça autóctone Minhota. O aviso é assinado pelo diretor-geral José Eduardo Reis, com data de 20 de outubro de 2026, e insere-se na secção de Agricultura e Mar do boletim oficial.
A base legal invocada é dupla: os n.os 4 e 5 do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2024/1143, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, e os n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março, que aprova o Regulamento de Coordenação das Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas e de Especialidades Tradicionais Garantidas.
Quem pode opor-se e em que prazo
A legitimidade para apresentar declarações de oposição é reconhecida a qualquer pessoa singular ou coletiva residente ou com sede em território nacional, desde que demonstre um interesse legítimo. O prazo é de 30 dias, contados a partir da publicação do aviso no Diário da República.
- Prazo: 30 dias a contar da publicação do Aviso (extrato) n.º 26468/2026/2.
- Titulares do direito de oposição: pessoas singulares ou coletivas residentes ou com sede em Portugal, com interesse legítimo demonstrado.
- Decisão de abertura: despacho do diretor-geral da DGADR de 24 de setembro de 2026.
Três formas de apresentar a oposição
O aviso fixa três vias de apresentação, cada uma com a sua própria regra sobre a data relevante de submissão:
- Correio eletrónico: para dspaa@dgadr.pt, valendo como data da apresentação a da respetiva expedição.
- Correio postal registado: para a Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, valendo como data da apresentação a da efetivação do registo postal.
- Entrega presencial: nos serviços da DGADR sitos no endereço indicado, durante o período normal de atendimento ao público, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.
Caderno de especificações disponível para consulta
O Caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo pode ser consultado na página eletrónica da DGADR, em https://www.dgadr.gov.pt/pt/dop-igp-etg. É nesse documento que constam os elementos técnicos do produto cuja proteção é requerida, matéria sobre a qual os eventuais opositores terão de fundamentar as suas declarações.
Impacto para a fileira da raça Minhota
A decisão interessa diretamente a produtores pecuários, transformadores e agentes da fileira da raça Minhota, que passam a dispor de um prazo curto para contestar o pedido junto da DGADR. O registo de «Carne do Minho» como Indicação Geográfica Protegida, a concretizar-se, reservaria a denominação aos operadores que cumpram o caderno de especificações e ficassem abrangidos pela área geográfica delimitada, com efeitos sobre a concorrência no mercado da carne certificada.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2026, Agricultura e Mar (referência oficial: Aviso (extrato) n.º 26468/2026/2).