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Diário da República · 30 Sep 2026 · 17 vistas

IAPMEI transfere até 28 milhões de euros para a AICEP para promoção externa

Por FactBox Admin

IAPMEI transfere até 28 milhões de euros para a AICEP para promoção externa

O Conselho de Ministros autorizou o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a transferir até 28 138 274,00 € para a AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., verba destinada a financiar ações de promoção de Portugal no exterior e a suportar despesas de funcionamento da agência. A autorização consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2026, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2026. O diploma foi aprovado em 24 de setembro de 2026 e produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

A medida enquadra-se na complementaridade de atividades entre as duas entidades no apoio às empresas e ao investimento. Segundo o preâmbulo, o IAPMEI, I. P., tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial, enquanto a AICEP, E. P. E., assegura o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes de apoio à internacionalização da economia portuguesa. Para assegurar o alinhamento de estratégias, foi acordado que o IAPMEI, I. P., suportaria o pagamento de uma verba à AICEP, E. P. E., nos termos da legislação aplicável à realização de despesa por entidades públicas.

Destino da verba

O n.º 1 da resolução autoriza a transferência para o desenvolvimento de ações de promoção de Portugal no exterior que se encontrem alinhadas com a estratégia do IAPMEI, I. P., nos termos a contratualizar entre as duas entidades. O preâmbulo especifica que a verba se destina a financiar as atividades de promoção externa realizadas pela AICEP, E. P. E. e a suportar as respetivas despesas de funcionamento.

Enquadramento orçamental

Os encargos financeiros decorrentes da resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas na fonte de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento do IAPMEI, I. P.. A AICEP, E. P. E., fica autorizada a inscrever a verba transferida como receita no seu orçamento.

A resolução é adotada ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição. O Governo justifica a decisão com o caráter urgente e inadiável da despesa, uma vez que a transferência é imprescindível para a prossecução das atividades da AICEP, E. P. E. e para a cabal realização do seu plano de atividades. O executivo sublinha o impacto especialmente significativo nas despesas com pessoal, o que exige a maior celeridade e prontidão para garantir o regular funcionamento e a estabilidade orçamental da agência.

Os números-chave do diploma são os seguintes:

  • 28 138 274,00 € — montante máximo autorizado a transferir pelo IAPMEI, I. P. para a AICEP, E. P. E.
  • 24 de setembro de 2026 — data de aprovação da resolução e de início dos seus efeitos
  • 30 de setembro de 2026 — data de publicação no Diário da República
  • Fonte de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento do IAPMEI, I. P.

A transferência reforça o financiamento da promoção externa e da internacionalização da economia portuguesa num quadro de articulação entre duas agências públicas, ao mesmo tempo que assegura a estabilidade orçamental da AICEP, E. P. E. no decurso do seu plano de atividades. Para as empresas exportadoras e para os operadores que dependem dos serviços de apoio à internacionalização, a decisão garante a continuidade das ações de promoção de Portugal no exterior.


Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2026, secção I (referência oficial: Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2026).