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Diário da República · 27 Aug 2026 · 7 vistas

Governo autoriza 159 milhões para apoios às artes até 2030

Por FactBox Admin

O Governo autorizou a Direção-Geral das Artes (DGARTES) a assumir encargos plurianuais até ao montante máximo de 159 397 418 euros para o apoio sustentado às artes, na modalidade quadrienal, no período de 2027 a 2030. A decisão consta da Portaria n.º 380/2026/2, assinada pelos secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Cultura e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de agosto de 2026.

A portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 532/2025/2, de 19 de setembro, que já autorizava a DGARTES a assumir encargos plurianuais no âmbito da renovação dos apoios sustentados. O novo diploma alarga o âmbito da autorização aos encargos decorrentes dos apoios que venham a ser atribuídos na sequência de novo procedimento concursal na mesma modalidade, atualizando os limites anuais e global.

A medida enquadra-se no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, que estabelece o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes. Com a revisão deste diploma em 2021, foi instituída a possibilidade de renovação do apoio sustentado, na modalidade quadrienal, por mais quatro anos sem concurso, com o objetivo de fomentar maior estabilidade e consolidação na planificação das atividades artísticas.

O procedimento de renovação, para o período de 2027 a 2030, dos apoios atribuídos no âmbito dos concursos quadrienais relativos a 2023-2026 foi entretanto concluído. Em 2026, a DGARTES deverá ainda abrir novo procedimento concursal para atribuição de apoio sustentado na modalidade quadrienal, nos termos da declaração anual de apoios de 2026 prevista no artigo 8.º do diploma.

Limites anuais autorizados

A autorização de encargos plurianuais fica distribuída pelos quatro anos do ciclo, com limites anuais crescentes:

  • 2027: até 38 673 600 euros
  • 2028: até 39 447 072 euros
  • 2029: até 40 236 013 euros
  • 2030: até 41 040 733 euros

O diploma foi assinado em 17 de agosto de 2026 pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, e em 18 de agosto de 2026 pelo Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos, no uso de competências delegadas pelos Despachos n.º 8869-A/2025 e n.º 9526/2025.

Relevância para o setor

A atualização da autorização de encargos garante previsibilidade orçamental às entidades artísticas que dependem do apoio sustentado do Estado, cobrindo tanto a renovação dos apoios já atribuídos como os novos contratos resultantes do concurso quadrienal. Para o setor cultural, o diploma assegura a continuidade do financiamento público às artes num horizonte de quatro anos, permitindo às estruturas planear a sua atividade com maior segurança.


Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de agosto de 2026 (referência oficial: Portaria n.º 380/2026/2).