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Diário da República · 15 Sep 2026 · 4 vistas

Governo aprova segunda fase do assistente de IA AMALIA até final de 2026

Por FactBox Admin

Governo aprova segunda fase do assistente de IA AMALIA até final de 2026

O Governo aprovou a segunda fase de desenvolvimento do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial (AMALIA), que decorrerá até ao final do segundo semestre de 2026. A decisão consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2026, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de setembro de 2026, e assinada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro em 4 de setembro.

A resolução define os objetivos estratégicos, as atividades, os resultados a alcançar, o investimento e o modelo de governação desta fase, que abarca a totalidade do segundo semestre de 2026. A medida entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, produzindo efeitos desde 1 de julho de 2026.

Um modelo de linguagem soberano

O AMALIA foi concebido como um novo modelo de linguagem de grande escala, aberto e desenvolvido em Portugal, cuja primeira versão foi lançada publicamente em julho de 2026. O projeto resulta da colaboração de um consórcio de universidades públicas portuguesas, sob financiamento e coordenação operacional da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), com fundos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

A continuação do projeto enquadra-se no eixo «Inovação e Adoção» da Agenda Nacional para a Inteligência Artificial, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, de 8 de janeiro, e dá seguimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro, que previu o desenvolvimento inicial do modelo.

Objetivos e atividades da nova fase

A segunda fase do AMALIA prossegue três objetivos estratégicos:

  • Promover a eficiência da Administração Pública através da adoção de ferramentas de IA seguras, impulsionando a utilização no atendimento público;
  • Reforçar a soberania da língua portuguesa e dos dados nacionais, treinando o modelo com dados na língua portuguesa europeia de origem segura;
  • Promover o desenvolvimento científico e tecnológico nacional no domínio da IA, em articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

Entre as atividades previstas contam-se a continuação do treino do modelo base (core), o desenvolvimento de ferramentas de agentificação para integração em processos internos da Administração Pública, o aperfeiçoamento nos casos de uso de Imagem e Fala e a expansão do domínio da Cultura. Neste último domínio colaboram a Cinemateca Portuguesa, o Património Cultural, I. P., a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Biblioteca Nacional de Portugal.

Investimento e governação

O investimento total para executar as atividades é de 1 800 000 €, integralmente assegurado por verbas do PRR, sem recurso a reforço orçamental com dotações centralizadas do Ministério das Finanças. A ARTE, I. P. é responsável pelo financiamento e pela execução operacional, enquanto a FCT, I. P., ou a entidade que lhe suceder nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, assegura a operacionalização em conjunto.

A infraestrutura computacional apoia-se no supercomputador Deucalion, na participação nacional no supercomputador Marenostrum-5 e na Fábrica de Inteligência Artificial «BSC AI Factory». O Comité de Acompanhamento Especializado, criado pela resolução de 2024, mantém-se em funções com mandato prorrogado até 31 de dezembro de 2029, e o desenvolvimento do AMALIA prossegue em 2027, em calendário a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da reforma do Estado e da ciência e inovação.

Relevância para os cidadãos

Com esta resolução, Portugal consolida a aposta na soberania tecnológica e na adoção de inteligência artificial na Administração Pública, garantindo que o modelo é treinado com dados nacionais e em língua portuguesa. A disseminação do AMALIA pelas entidades públicas deverá traduzir-se em serviços mais eficientes e próximos dos cidadãos, num contexto de reforço do ecossistema nacional de IA.


Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 179, 15 de setembro de 2026, pág. 1 (referência oficial: Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2026).