Diário da República · 11 Sep 2026 · 6 vistas
Fundo de Fomento Cultural abre candidaturas para projetos de mérito cultural
Por FactBox Admin

O Fundo de Fomento Cultural (FFC) abriu o procedimento para apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio a Projetos de Mérito Cultural, com uma dotação global de 1.000.000,00 € (um milhão de euros). O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, até 80% do custo total elegível do projeto, com o limite absoluto de € 50.000,00 (cinquenta mil euros) por projeto. A abertura foi comunicada através do Aviso n.º 22481/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 11 de setembro de 2026, assinado pela Presidente do Conselho Administrativo do FFC, Maria de Lurdes Camacho.
O procedimento enquadra-se no n.º 1 do artigo 8.º do anexo da Portaria n.º 360/2025/1, de 15 de outubro, que aprova o Regulamento do Fundo de Fomento Cultural. Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal que detenham Código de Atividade Económica (CAE) compatível, num leque que abrange áreas como edição, audiovisual, artes do espetáculo, arquitetura, museologia e atividades de apoio às artes.
Quem pode candidatar-se
São elegíveis as entidades privadas com CAE compatível, legalmente constituídas há mais de um ano, com situação tributária e contributiva regularizada e meios técnicos e financeiros para executar o projeto. Não são admitidos:
- Pessoas singulares;
- Fundações privadas e fundações públicas de direito privado com financiamento continuado inscrito no programa orçamental da cultura;
- Associações exclusivamente constituídas por entidades públicas;
- Empresas do setor público empresarial.
Cada entidade só pode apresentar uma candidatura, e o apoio não é cumulável com outros auxílios atribuídos na área governativa da cultura. O período de execução de cada projeto é de 12 meses, contados da assinatura do protocolo.
Como apresentar a candidatura
As candidaturas são submetidas através do portal gov.pt, mediante formulário eletrónico e documentos instrutórios, num prazo de 15 dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso. A instrução exige memória descritiva, orçamentos por atividade e fonte de financiamento, identificação da equipa, plano de comunicação e mediação, evidências de mérito cultural, calendário de apresentações e indicadores de desempenho.
O apoio é pago em três prestações:
- 50% na assinatura do protocolo (adiantamento);
- 30% no sexto mês de vigência, após validação das despesas elegíveis;
- 20% até ao décimo quinto mês, mediante relatório final.
Critérios de seleção
A avaliação é feita numa escala de 0 a 20 valores, com a Pontuação Final ponderada por mérito cultural (60%), capacidade da entidade e da equipa (20%), viabilidade de gestão e coerência orçamental (10%) e repercussão social, públicos e acessibilidade (10%). É exigida condição mínima de mérito cultural, e as candidaturas com pelo menos 70% das atividades em territórios de baixa densidade ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira recebem uma majoração de 0,5 valores.
A apreciação é conduzida por uma Comissão de Avaliação de Candidaturas de cinco membros, designados por despacho do membro do Governo responsável pela cultura, com representação do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP) e do Património Cultural, I. P. (PC). Os esclarecimentos podem ser pedidos através do endereço pmc@gepac.gov.pt.
A abertura deste programa representa uma oportunidade direta para entidades culturais privadas financiarem criação, produção, circulação, edição e mediação de públicos, num contexto em que a parcela não comparticipada deve ser assegurada por receitas próprias, mecenato ou patrocínios. Para os operadores culturais, o aviso define um calendário claro de apresentação, avaliação em 30 dias e decisão do conselho administrativo, com os apoios atribuídos até esgotar a dotação de um milhão de euros.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 11 de setembro de 2026, secção Cultura, Juventude e Desporto (referência oficial: Aviso n.º 22481/2026/2).